Julgamento no STF sobre verbas indenizatórias foi suspenso; ministros restringem adicionais sem previsão em lei federal
Magistrados da ativa e aposentados da Justiça do Trabalho receberam, ao longo de 2025, cerca de R$ 1 bilhão em valores que excederam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Em dezembro, uma juíza chegou a embolsar R$ 1,7 milhão em um único mês.
A categoria foi representada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) realizado na última quarta-feira, 25, pela juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho.
Na sessão, ela rejeitou a expressão “penduricalhos” para se referir aos adicionais salariais e afirmou que arca com despesas como café e combustível para exercer a função. Cláudia também recebeu acima do teto: em dezembro, seu salário líquido alcançou R$ 128 mil.
Eu estou em choque pic.twitter.com/cdaqj19clN— Sam Pancher (@SamPancher) February 26, 2026
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou que o Judiciário tem autonomia administrativa e que cada tribunal é responsável por fixar os próprios salários, cabendo ao conselho apenas o controle posterior e a análise de eventual ilegalidade. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Durante o julgamento, Cláudia defendeu as verbas que ampliam os vencimentos, ao afirmar que, em geral, são indenizações previstas em leis estaduais.
“A expressão penduricalho carrega uma conotação extremamente negativa. O que há são pagamentos fundamentados em legislação estadual ou em resolução do CNJ”, declarou. “Juiz de primeiro grau não dispõe de carro oficial, paga combustível do próprio bolso, não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório, água ou café. O desembargador também tem muito pouco, além de um carro. Mal tem um lanche.”
Os juízes do Trabalho recebem verbas indenizatórias — isentas de Imposto de Renda e fora do teto constitucional —, além de valores retroativos, que engordam os contracheques. No caso da magistrada que obteve o maior rendimento no ano passado, o R$ 1,7 milhão decorreram de direitos eventuais acumulados.
No plenário, representantes de carreiras beneficiadas por essas indenizações defenderam a manutenção dos pagamentos, entre eles integrantes da magistratura, do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União.
Gilmar autorizou pagamento de retroativos para servidores da Justiça
O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu nesta quinta-feira, 26, o julgamento sobre os adicionais salariais do funcionalismo. As duas liminares que barraram parte dos pagamentos seguem válidas. A análise será retomada em 25 de março, juntamente com outros processos sobre o tema.
Na última segunda-feira, 23, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só poderão ser pagas no Judiciário e no Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão atinge boa parte dos adicionais atualmente fixados por atos administrativos ou leis estaduais, embora o alcance da medida ainda esteja em avaliação.
A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF. Nesta quinta-feira, o ministro autorizou, por 45 dias, o pagamento de retroativos já previstos para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
A decisão está alinhada a entendimento do ministro Flávio Dino, que no início do mês suspendeu adicionais nos Três Poderes e estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas expressamente em lei podem ficar fora do teto.
Gilmar também determinou que, depois do prazo fixado, membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão receber valores previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público.





