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Justiça eleitoral condena Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada

foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL-SP), foram condenados nesta sexta-feira (21) a pagar multas por propaganda eleitoral antecipada.

A penalidade foi imposta após Lula pedir votos para Boulos durante um evento do Dia do Trabalhador em 1º de maio. O juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Sorci, determinou que Lula pague uma multa de R$ 20 mil. Boulos foi condenado a pagar R$ 15 mil. Ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça Eleitoral atende a um pedido do diretório municipal do Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à Prefeitura de São Paulo. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, declarou Lula na ocasião.

“Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, acrescentou o presidente.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto, após o registro oficial das candidaturas na Justiça Eleitoral. A legislação prevê multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000 para quem realizar propaganda antes do prazo regulamentar.

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