Defesa do tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo diz que Supremo não tem competência para analisar o caso
A defesa do tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que envie para a Justiça Militar a investigação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado no país.
Para os advogados, o STF não tem competência para analisar o caso dos militares suspeitos de envolvimento com o alegado plano de ruptura institucional e de assassinato de autoridades.
Segundo a sua defesa, a Justiça Militar é “competente para investigar, processar e julgar crimes previstos na legislação penal comum, desde que sejam praticados por militares em serviço ou em razão de sua função”.
De acordo com o pedido, as condutas apuradas demonstram o suposto uso de “elevado nível de conhecimento técnico-militar” para planejar as ações criminosas, como o monitoramento de Moraes.
“Considerando que a conduta atribuída ao peticionário [Rodrigo Bezerra Azevedo] teria atingido o bem jurídico da ordem institucional em um Estado Democrático de Direito — conduta que pode ser praticada tanto por militares quanto por civis —, trata-se de um crime militar impróprio. Dessa forma, a competência para analisar e julgar o caso pertence à Justiça Castrense.”
Em nota, o advogado de Azevedo, Jeffrey Chiquini, afirmou que eventual decisão do STF trará “reflexos significativos” em todas as investigações e processos em tramitação no país.
“Quase a totalidade dos fatos praticados no Brasil por militares (inclusive estaduais) são investigados e julgados pela Justiça Militar com base nesse entendimento”, afirmou.
Azevedo está preso preventivamente desde 19 de novembro, por ordem de Moraes. Ele foi indiciado pela Polícia Federal (PF) na última quarta (11) pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
O militar integra o grupo especial de elite do Exército conhecido como “kids pretos”.
Competência
Em fevereiro de 2023, Moraes fixou a competência do Supremo para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.
Na ocasião, o ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes.
De acordo com Moraes, o “Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”.