Ministro já manifestou nova postura em 18 processos julgados recentemente no Supremo Tribunal Federal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), depois de julgar diversos casos do 8 de janeiro, mudou seu entendimento acerca das imputações impostas aos manifestantes nos últimos julgamentos de que participou. Foram ao menos 18 casos, segundo levantamento do jornal O Globo.
Agora, Fux entende que os acusados não podem ser condenados, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Os atos são os mesmos, e esse bis in idem — a condenação duas vezes pelo mesmo fato — é proibida pela legislação brasileira.
Desde 2023, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem adotado esse entendimento e, em seus votos, sempre destaca a impossibilidade jurídica de condenar os manifestantes pelos dois crimes. Até agora, Fux costumava seguir integralmente o relator Alexandre de Moraes, para quem os dois crimes coexistem.
Segundo O Globo, o ministro vem explicando a interlocutores que sua visão evoluiu ao longo dos julgamentos. Em casos já decididos, Fux pretende formalizar o novo entendimento por meio dos recursos de embargos de declaração ou revisão criminal.
O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de quatro a oito anos, enquanto o de golpe de Estado prevê punição de quatro a 12 anos. Ambos foram criados em 2021, com o fim da antiga Lei de Segurança Nacional e inclusão de crimes contra a democracia.
O entendimento de Barroso e de Fux é que o crime de golpe de Estado pode absorver o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois o golpe seria uma forma mais grave de ataque ao regime democrático, e a tentativa de golpe já implicaria a tentativa de abolir o Estado Democrático.
Os votos de Luiz Fux no 8 de janeiro
Segundo o levantamento de O Globo, em cinco dos 18 processos nos quais Fux manifestou o novo entendimento, seu voto impediu que houvesse maioria para a pena sugerida por Moraes, de 14 anos, exigindo o cálculo de um voto médio, ainda não realizado, até sexta-feira, 28.
Nos processos julgados pela 1ª Turma, a maioria confirmou as penas propostas, pois Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam Moraes, e Cristiano Zanin discordou apenas do cálculo das penas. No plenário, quando os casos foram julgados pelos 11 ministros, Fux seguiu Barroso, enquanto na turma apresentou voto separado, defendendo penas alternativas.
“As circunstâncias que tipificam os crimes não são autônomas quando ocorrem no mesmo contexto fático, podendo-se falar, até mesmo, em relação de subordinação ou dependência entre os tipos penais”, escreveu Fux, em um dos votos.
Em situações em que Moraes propôs 17 anos de prisão, Luiz Fux sugeriu 11 anos e seis meses. Para condenações de 14 anos, o ministro sugeriu nove anos e seis meses. Zanin sugeriu penas intermediárias. Apesar das divergências, prevaleceram as penas mais altas, com apoio de Cármen Lúcia e Dino.
O caso Débora dos Santos
Ainda que divergências não revertam condenações, elas podem abrir caminho para novos recursos. Fux passou a ser visto como esperança por apoiadores de Bolsonaro desde que divergiu no caso de Débora Rodrigues dos Santos e manifestou críticas à delação de Mauro Cid, além de acompanhar de perto os interrogatórios dos réus.
Em seu voto, Fux sugeriu pena de um ano e meio de prisão a Débora, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio público, por manchar com batom a estátua da Justiça. O ministro sustentou que faltavam provas dos demais crimes. Porém, prevaleceu o entendimento de Moraes, e a pena fixada foi de 14 anos de prisão.
Crédito Revista Oeste