Lula processa radialista da Bahia que o chamou de ‘ladrão’

O presidente Lula move um processo contra um radialista da Bahia que o chamou de “ladrão”. Clique aqui e saiba mais

Uma ação judicial por injúria foi movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o radialista Washington Rodrigues, apresentador da rádio Conquista FM 92,5, localizada no sudoeste da Bahia.

O comunicador recebeu a intimação da Justiça Federal em 21 de maio e relatou o episódio durante a transmissão de seu programa.

Durante o programa ao vivo Conquista Meio Dia, Rodrigues relatou que recebeu a visita de um oficial de Justiça da subseção de Vitória da Conquista, com uma intimação relacionada a um processo movido pelo presidente Lula, que o acusa de injúria. No ar, ele afirmou que prefere ser preso a ter que pagar qualquer valor.

O episódio que motivou o processo ocorreu em 2023, quando Rodrigues participou de um podcast. Na ocasião, ele foi indagado sobre como definiria Lula em apenas uma palavra e respondeu: “Ladrão”.

Defesa do radialista

Em sua defesa, Rodrigues mencionou as decisões da Operação Lava Jato que envolveram o presidente. “Lula foi condenado em três instâncias”, reforçou o radialista. “Tudo isso foi confirmado por uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime.”

O histórico judicial de Lula inclui 580 dias de prisão e a inelegibilidade nas eleições de 2018, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações em 2021.

Na época, o STF afirmou que as ações não tramitaram na jurisdição correta e que o juiz Sergio Moro, atual senador pelo União Brasil do Paraná, responsável pelos processos, agiu de forma parcial. Com a decisão, Lula recuperou seus direitos políticos e voltou à condição de inocente perante a Justiça brasileira.

A “injúria” contra Lula

No Código Penal brasileiro, crimes contra a honra englobam calúnia, difamação e injúria. Tais regras jurídicas são ações que atingem a dignidade ou a reputação de uma pessoa. Para cidadãos comuns, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Se a vítima for uma autoridade, como o presidente da República, a punição prevista é mais rígida e pode alcançar de um a quatro anos de prisão.

A calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Já a difamação, no artigo 139, refere-se à atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que verdadeiro, desde que não constitua crime, de modo a afetar a honra objetiva da pessoa perante terceiros.

Por fim, a injúria, descrita no artigo 140, caracteriza-se por ofensas diretas à dignidade ou ao decoro da vítima, como xingamentos ou insultos, de modo a atingir sua honra subjetiva.

Crédito Revista Oeste

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