Foto - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Regra do TSE que impede federação de participar das eleições se um de seus partidos não tiver prestado contas anuais voltou a valer.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconsiderou a própria decisão e restabeleceu a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação de federações partidárias nas eleições.
No mês passado, o magistrado suspendeu a regra que impede uma federação de participar do pleito se um de seus partidos não tiver prestado contas anuais. Com a nova decisão, a punição volta a valer.
Mendonça havia concedido uma liminar em uma ação movida pelo PV, PSDB, PCdoB, PT, Psol, Cidadania e Rede. Os partidos apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7620) contra o dispositivo do TSE.
Na decisão desta quinta-feira (18), o ministro esclareceu que foi informado pela assessoria consultiva do TSE sobre a “dificuldade intransponível de se individualizar o partido federado, sem que haja tempo hábil para a alteração nos sistemas”.
“Dessa maneira possibilita-se que as substanciais e complexas alterações cuja necessidade somente neste momento se apontou sejam promovidas com o planejamento e a segurança devidos”, disse Mendonça.
“Ante tais razões, ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, acrescentou.