Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro por falsificação de cartão de vacina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes arquivou nesta sexta-feira (28) o inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta falsificação de cartões de vacina contra a Covid-19. A decisão também beneficia o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o fim da investigação, argumentando que a Polícia Federal não conseguiu provas que confirmassem a delação feita pelo tenente-coronel Mauro Cid. A PF havia indiciado Bolsonaro, Cid e Reis pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação.

O parecer foi encaminhado à Corte nesta quinta-feira (27), um dia após a Primeira Turma tornar réu Bolsonaro e outros 7 acusados pela suposta tentativa de golpe de Estado. Na decisão, Moraes concordou com Gonet e destacou que a “legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador”.

O ministro disse que o oferecimento da denúncia deve estar “embasado em provas autônomas e independentes, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”, o que não ocorreu no caso contra o ex-presidente, segundo a PGR.

Moraes também declinou a competência do STF em relação aos demais investigados no inquérito. Com isso, a investigação foi remetida à primeira instância. No entanto, o acordo de colaboração premiada de Cid, usado como base para o inquérito do golpe, permance válido.

Na manifestação, Gonet ressaltou que a investigação sobre a suposta fraude nos certificados de imunização estava embasada apenas no relato do militar, já as provas da suposta trama golpista foram produzidas pela PF de forma autônoma, “em confirmação” das declarações do ex-ajudante de ordens.

“Defiro o arquivamento desta investigação em relação a Jair Messias Bolsonaro e Gutemberg Reis De Oliveira, nos termos do art. 3º, I, da Lei 8.038/1990, c/c os arts. 21, XV, e 231, § 4º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal”, determinou Moraes.

O arquivamento do caso não impede que autoridade policial faça “novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia” (art. 18 do Código de Processo Penal). O ex-presidente também alvo do inquérito que investima o suposto esquema de venda das joias sauditas.

Crédito Gazeta do Povo

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