Moraes concentra execuções penais do 8 de janeiro no STF e assume controle de 146 casos

Juristas afirmam que essa prática foge à tradição da Corte

O ministro Alexandre de Moraes passou a concentrar sob sua relatoria a execução penal da maioria dos condenados pelos atos de 8 de janeiro e pelo chamado “golpe” de 2022. Atualmente, das 153 execuções penais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), 146 estão sob seu comando.

Reportagem publicada na Edição 309 da Revista Oeste mostra que essa concentração também ocorre nas ações penais e nos inquéritos em curso na Corte. Dos 1.299 processos penais em andamento no STF, 1.284 têm Moraes como relator. Ele também conduz mais da metade dos inquéritos atualmente abertos.

Juristas ouvidos pela revista afirmam que a condução da execução penal pelo próprio relator da ação não é ilegal, mas está longe de ser praxe no Supremo. A Constituição permite delegar essa atribuição à primeira instância.

“O ministro Alexandre de Moraes evidencia que o propósito é exercer controle direto e pessoal sobre essas execuções”, avalia o advogado Ezequiel Silveira, que atua na defesa de presos do 8 de janeiro.

Crescimento incomum

A primeira execução penal no STF foi instaurada em 2013, no caso do Mensalão. Até 2024, havia apenas 35 processos desse tipo na Corte. De lá para cá, mais de 140 novas execuções foram abertas — um salto superior a 300%. “Esse crescimento demonstra o momento excepcional que o nosso país atravessa”, afirma Silveira.

Entre os condenados estão o ex-deputado Daniel Silveira, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados, além de manifestantes como a cabeleireira Débora dos Santos, condenada a 14 anos de prisão.

“Não é praxe”

O procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, destaca que a execução penal costuma ser realizada por varas especializadas de primeiro grau. “Tem previsão legal? Sim. É praxe? De jeito nenhum”, afirma.

Para o procurador, trata-se de uma atividade que exige acompanhamento contínuo e conhecimento direto do sistema prisional, algo que não corresponde à rotina de um ministro do Supremo.

O criminalista Gauthama Fornaciari vai além e sustenta que a prática é indevida. “O STF não foi criado para isso”, diz. Ele questiona a viabilidade de um ministro acompanhar, por décadas, incidentes de execução penal.

Volume e decisões

Outro ponto abordado na reportagem é a capacidade operacional. Para Fornaciari, é “humanamente impossível” que um único ministro analise de forma detalhada todos os pedidos relativos às 146 execuções penais sob sua responsabilidade, além dos demais processos constitucionais. “São os assessores e com a assinatura dele”, afirma.

Entre as decisões que têm chamado atenção está a exigência de autorização judicial para visitas de familiares e amigos. Segundo Monteiro, essa prática não segue o modelo usual do sistema prisional brasileiro. “Não é o juiz que decide sobre o dia das visitas. É uma decisão administrativa”, observa.

Ele compara a situação com o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve preso em Curitiba. “Lula recebeu quem ele quis”, lembra. “Ninguém tinha que pedir autorização para o juiz.”

Sem instância revisora

A reportagem também aborda a ausência de instância recursal para os condenados do 8 de janeiro. Como os processos tramitam originariamente no STF, eventuais recursos são julgados pela própria Corte.

“O Bolsonaro e as mais de mil pessoas acusadas pelo 8 de janeiro não têm a quem recorrer”, afirma Monteiro. Segundo o procurador, isso afronta o devido processo legal.

A análise completa sobre a concentração de poder no STF, os fundamentos jurídicos da prática e as críticas de especialistas está disponível na edição exclusiva para assinantes da Revista Oeste.

Crédito Revista Oeste

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