Em mais um episódio relacionado aos manifestantes de 8/1, Moraes, determinou a extradição de 63 brasileiros a pedido da Polícia Federal, que estão na Argentina e são investigados pelos eventos de 8 de janeiro. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, ampliando o cerco sobre os envolvidos nas manifestações daquele dia.
Contudo, é necessário destacar que decisões como essa são, por natureza, nulas. Em primeiro lugar, os manifestantes não possuem prerrogativa de foro, o que por si só já impede que o STF tenha jurisdição sobre tais casos. Além disso, muitas dessas pessoas não tiveram acesso aos autos, ou seja, sequer foram devidamente informadas das provas contra elas, o que contraria o princípio básico do devido processo legal.
A decisão de Moraes segue uma linha de ações tomadas contra os envolvidos no 8 de janeiro que são vistas como violadoras dos direitos fundamentais de qualquer cidadão. Entre essas violações está a falta de acesso aos autos do processo, o que impossibilita qualquer forma de defesa consistente. Sem o devido processo legal — que inclui o direito à ampla defesa e ao contraditório —, essas decisões se tornam meramente arbitrárias.
O caso desses brasileiros na Argentina reflete uma inversão de valores: em vez de serem tratados de acordo com a lei, são alvos de decisões unilaterais que atropelam o processo legal.
A próxima etapa é este documento de extradição chegar ao Itamaraty para iniciar negociações, junto a chancelaria estrangeira.