O ex-presidente do MDB de Praia Grande (SP) Edmundo Berçot Júnior pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (30), a suspeição do ministro Alexandre de Moraes em uma ação proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Ocorre que um dos irmãos do ministro, Leonardo de Moraes, é titular em um cartório de notas em Santos (SP). Edmond chega a alegar que o local é conhecido, no município, como “Cartório Moraes”.
“O julgamento da ADPF 209-SP padece de vício insanável de existência e validade na medida em que se utilizou de manobra processual para atrair matéria estranha ao escopo do controle concentrado […], com o intuito de beneficiar os delegatários irregulares paulistas atingidos pelas Resoluções-CNJ nºs 80 e 81, terceiros interessados que deveriam, de ofício, ter sido “banidos” da classe cartorária, especial e principalmente o notário Leonardo de Moraes que é: (i) o delegatário do 1º Cartório de Notas de Santos-SP (conhecido como Cartório Moraes); (ii) irmão consanguíneo do Min. Alexandre de Moraes, que participou ativamente da decisão ora atacada, inclusive tendo requerido vistas e lançando voto positivo […] objetivando estritamente beneficiar seu próprio irmão (Leonardo), sendo este o único voto divergente”, diz a petição.
Moraes pediu vista e foi o único a divergir em ação sobre cartórios
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 209 foi proposta em 2010 e encerrou em 2023. O pedido da Anoreg era para que o Supremo reconhecesse a validade de uma lei paulista que estabeleceu normas para ingresso e remoção em cartórios do estado. O resultado, porém, foi o oposto do esperado: sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o plenário entendeu que os estados não possuem competência para legislar sobre concursos públicos para ingresso na carreira notarial.
Moraes chegou a pedir vista e, em seguida, foi o único a divergir parcialmente do relator. Ele cita uma informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de que, nos concursos para cartórios, havia sempre a observância das normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ele votou pela perda de objeto, termo jurídico para opinar que não faz mais sentido julgar uma ação. No julgamento do tema da ação, Moraes acompanhou Gilmar Mendes.
O documento ainda faz uma análise da Corte como um todo: “Este implacável interesse decorre do fato de que os ministros, em suas manifestações e votos lançados em diversas questões e ocasiões, unidos numa verdadeira organização criminosa magistral, atuam além de suas funções constitucionais utilizando-se dos seus cargos para interferir ativamente na política e na vida pública do país, defenderam e defendem leis, normas ou atos inconstitucionais que visam proteger interesses pessoais ou de terceiros (beneficiários da fraude), com os quais possuem notória proximidade ou alinhamento ideológico/corporativo.”
A Gazeta do Povo entrou em contato com Edmond Berçot Júnior, com o ministro Alexandre de Moraes e com o 1º Tabelionato de Notas de Santos. O espaço segue aberto para manifestação.





