O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta (14) para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por supostamente coagir a Justiça brasileira no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que apurava uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes.
O julgamento do recebimento da denúncia ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e vai até o dia 25. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam seus votos sem discussão. Caso formem maioria, Eduardo Bolsonaro se torna réu do processo. Do contrário, o caso é arquivado.
“O elemento subjetivo específico — favorecer interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR MESSIAS BOLSONARO nos autos da AP 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR MESSIAS BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil”, escreveu Moraes no voto de 66 páginas, em que afirmou que a PGR “demonstrou a presença de justa causa necessária” para a abertura da ação contra Eduardo e “tendo detalhado a sua conduta criminosa”.
A Defensoria Pública da União (DPU), que foi acionada por Moraes para defender Eduardo pela dificuldade de notificá-lo do processo, afirmou que as manifestações públicas dele foram “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.
A Primeira Turma é presidida pelo ministro Flávio Dino e composta por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio Moraes, que relata o processo contra Eduardo Bolsonaro.
Em outro trecho da contextualização do voto, em que apresenta as provas levantadas pela Polícia Federal e do relatório da PGR, Moraes afirma que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas” de Eduardo Bolsonaro, como a “grave ameaça” que teria sido materializada “pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos” ao Brasil.
“Com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”, citou.
Moraes ainda negou os questionamentos levantados pela DPU – afastou as preliminares, na definição jurídica – de suposto impedimento, suspeição e parcialidade como relator da ação, citando alegações citadas durante o julgamento de Bolsonaro como uma “questão absolutamente superada”.
O magistrado também negou o questionamento acerca da notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, já que não foi encontrado para ser oficialmente comunicado do processo.
“Não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União, pois o acusado evadiu-se para os Estados Unidos da América, sem qualquer indicação de residência e sem intenção de alteração de domicílio, com a clara intenção de reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, pontuou.
Entenda a denúncia contra Eduardo
Eduardo Bolsonaro é alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostamente agir junto de autoridades dos Estados Unidos na imposição de tarifas e sanções ao Brasil e a membros do Judiciário por causa do julgamento do pai. Ele está no país norte-americano desde fevereiro e tem resistido em responder às acusações.
Em meados do mês passado, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, intimou a Defensoria Pública da União (DPU) a representar Eduardo na defesa do processo. Além do deputado, o jornalista Paulo Figueiredo também é citado na denúncia – mas, não é alvo deste julgamento.
Segundo a PGR, o material probatório apresentado inclui declarações públicas feitas pelos denunciados em redes sociais, além de informações extraídas de celulares apreendidos em medidas cautelares autorizadas pelo STF.
De acordo com o procurador-geral, Paulo Gonet, os denunciados teriam “cometido coação, crime previsto no Código Penal (artigo 344), que consiste em usar violência ou grave ameaça com o objetivo de favorecer interesses próprios ou de terceiros, direcionados a autoridades, partes ou qualquer pessoa envolvida em processos judiciais, policiais, administrativos ou arbitrais”.
A PGR afirma que as ameaças foram “inequívocas e consistentes”, e que os denunciados tentaram submeter “os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
Na denúncia, o PGR diz que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam “ameaçado autoridades judiciárias e de outros poderes, sugerindo que poderiam acionar sanções de autoridades norte-americanas para dificultar ou comprometer a vida civil das pessoas envolvidas, caso os processos não fossem concluídos conforme seus interesses, ou caso não fosse aprovada uma anistia que favorecesse Jair Bolsonaro no Congresso Nacional”.





