Ministro também deu prazo para acusados de manifestarem, na mesma decisão sobre Mauro Cid.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, nesta quarta-feira, 19.
A colaboração entre Cid e a Polícia Federal (PF) foi homologada por Moraes em 9 de setembro de 2023. Cid atuou como ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro nos quatro anos do governo.
“No presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador-geral da República (PGR), para garantia do contraditório e da ampla defesa […] não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, escreveu Moraes.
Durante o processo de tratativas com STF, áudios vazados de Cid sugeriram contradição a respeito do que seria uma trama golpista. “Os policiais federais queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu”, disse, no material obtido pela revista Veja. “Você pode falar o que quiser. Eles não aceitavam e discutiam. E discutiam que a minha versão não era a verdadeira, que não podia ter sido assim, que eu estava mentindo.”
Outras ordens na decisão de Moraes, sobre Mauro Cid
Na mesma decisão, Moraes abriu prazo de 15 dias para que os 34 denunciados pela PGR, entre eles, Bolsonaro, apresentem suas defesas, por escrito.
Paulo Gonet acusou ontem um grupo de pessoas, por supostamente planejarem o que seria um golpe de Estado.
Denunciados por Gonet
Além de Bolsonaro e Cid, Gonet denunciou os seguintes nomes:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Alexandre Rodrigues Ramagem;
- Almir Garnier Santos;
- Anderson Gustavo Torres;
- Ângelo Martins Denicoli;
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira;
- Bernardo Romão Correa Netto;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Cleverson Ney Magalhães;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
- Fabricio Moreira de Bastos;
- Filipe Garcia Martins Pereira;
- Fernando de Sousa Oliveira;
- Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Guilherme Marques de Almeida;
- Hélio Ferreira Lima;
- Marcelo Araújo Bormevet;
- Marcelo Costa Câmara;
- Márcio Nunes de Resende Júnior;
- Mário Fernandes;
- Marília Ferreira de Alencar;
- Nilton Diniz Rodrigues;
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira;
- Rafael Martins de Oliveira;
- Reginaldo Vieira de Abreu;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Silvinei Vasques;
- Walter Souza Braga Netto;
- Wladimir Matos Soares.
Conforme a PGR, os seguintes crimes foram cometidos:
- Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).