Justiça apura suposto uso indevido de programa da agência
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tirou o sigilo da investigação que apura o uso de um programa da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o governo Bolsonaro, no caso que conhecido como “Abin paralela”.
A decisão tomada nesta quarta-feira, 18, veio depois de supostos vazamentos seletivos de trechos do relatório da Polícia Federal, que resultaram em matérias na imprensa.
“Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vêm ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, argumentou Moraes.
A investigação começou após reportagem segundo a qual agentes da Abin teriam usado um software para monitorar opositores.
Indiciados pela PF pela suposta “Abin paralela”
Na manhã de ontem, a PF indiciou 36 pessoas pelo caso. Veja a lista:
Carlos Nantes Bolsonaro
– Organização Criminosa Armada
Luciana de Almeida
– Organização Criminosa Armada
Alexandre Ramagem Rodrigues
– Peculato-Desvio
– Interceptação de Comunicações Telemáticas sem Autorização Judicial
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada
– Prevaricação com Corrupção Passiva Privilegiada
Felipe Arlotta Freitas
– Organização Criminosa
– Corrupção Passiva
– Lavagem de Dinheiro
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
Confira ainda
Henrique César Prado Zordan
– Organização Criminosa
– Falsidade Ideológica
– Fraude Processual
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
Alexandre Ramalho Dias Ferreira
– Organização Criminosa
– Violação de Sigilo Funcional
– Prevaricação
Luiz Felipe Barros Felix
– Organização Criminosa
– Prevaricação
Carlos Magno de Deus Rodrigues
– Organização Criminosa
– Violação de Sigilo Funcional
– Prevaricação
Marcelo Araújo Bormevet
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação continuada
– Violação de sigilo funcional
– Peculato-Desvio
Giancarlo Gomes Rodrigues
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação continuada
– Violação de sigilo funcional
– Peculato-Desvio
Frank Márcio de Oliveira
– Organização Criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-Desvio
Carlos Afonso Gomes Coelho
– Organização Criminosa
– Prevaricação
– Embaraço a investigação
– Supressão de documento
– Peculato-Desvio
– Corrupção passiva privilegiada
Paulo Maurício Fortunato Pinto
– Organização Criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
– Violação de sigilo funcional qualificada
Erinton Lincoln Torres Pompeu
– Organização Criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação reiterada
Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves
– Organização Criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
– Violação de sigilo funcional
Marcelo Furtado
– Organização Criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação continuada
Luiz Gustavo da Silva Mota
– Organização Criminosa
– Interceptação ilegal de comunicações
– Prevaricação
– Peculato-Desvio
Alexandre de Oliveira Pasiani
– Falsidade Ideológica
José Matheus Salles Barros
– Organização Criminosa
– Peculato-Desvio
Mateus de Carvalho Sposito
– Organização Criminosa
– Peculato-Desvio
Richards Dyer Pozzer
– Organização Criminosa
– Tentativa de golpe (art. 359-M)
– Embaraçamento de investigação
Daniel Ribeiro Lemos
– Organização Criminosa
– Tentativa de golpe
– Embaraçamento de investigação
Rogério Beraldo de Almeida
– Organização Criminosa
Alan Oleskoviz
– Prevaricação
– Peculato-Desvio
Ricardo Wright Minussi
– Prevaricação
Rodrigo Colli
– Fraude em licitação
– Violação de sigilo funcional qualificada
Luiz Fernando Correa
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo
Alessandro Moretti
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo
Luiz Carlos Nobrega Nelson
– Embaraço à investigação
– Coação no curso do processo
– Prevaricação
José Fernando Moraes Chuy
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo
Crédito Revista Oeste