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Moraes libera julgamento de ação sobre aborto acima de 22 semanas de gestação

Análise de resolução do CFM começou em maio, mas foi interrompida depois de um pedido de destaque

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação sobre a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal para aborto depois de 22 semanas, inclusive em casos de estupro.

A técnica consiste em tentativas de injetar cloreto de potássio, entre outras drogas, até acertar o coração do bebê. A pedido do Psol, Moraes suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM em maio.

A liminar começou a ser analisada pela Corte no mesmo mês. O ministro manteve seu posicionamento; André Mendonça divergiu. Nunes Marques pediu destaque, interrompendo a sessão e levando-a para o plenário físico do STF.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai decidir a nova data para continuar a análise do caso.

O Ministério da Saúde havia publicado uma nota técnica em que autoriza o aborto em casos de estupro até nove meses, mas posteriormente a revogou. No Brasil, o aborto é crime, exceto em casos específicos.

Os argumentos de Moraes sobre a resolução do CFM

Moraes é o relator da ação movida pelo Psol e argumentou que a resolução do CFM excede seu poder regulamentar. O CFM emitiu a norma em março, citando a Constituição e outros documentos.

Na ação, o partido alegou que a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar, por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, argumentou Moraes, em decisão.

Segundo o ministro do STF, “aparentemente, o CFM se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico”.

Moraes afirmou que a medida é “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

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