Análise de resolução do CFM começou em maio, mas foi interrompida depois de um pedido de destaque
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação sobre a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal para aborto depois de 22 semanas, inclusive em casos de estupro.
A técnica consiste em tentativas de injetar cloreto de potássio, entre outras drogas, até acertar o coração do bebê. A pedido do Psol, Moraes suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM em maio.
A liminar começou a ser analisada pela Corte no mesmo mês. O ministro manteve seu posicionamento; André Mendonça divergiu. Nunes Marques pediu destaque, interrompendo a sessão e levando-a para o plenário físico do STF.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai decidir a nova data para continuar a análise do caso.
O Ministério da Saúde havia publicado uma nota técnica em que autoriza o aborto em casos de estupro até nove meses, mas posteriormente a revogou. No Brasil, o aborto é crime, exceto em casos específicos.
Os argumentos de Moraes sobre a resolução do CFM
Moraes é o relator da ação movida pelo Psol e argumentou que a resolução do CFM excede seu poder regulamentar. O CFM emitiu a norma em março, citando a Constituição e outros documentos.
Na ação, o partido alegou que a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.
“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar, por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, argumentou Moraes, em decisão.
Segundo o ministro do STF, “aparentemente, o CFM se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico”.
Moraes afirmou que a medida é “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.