Ex-presidente se encontra na casa que mantém em Brasíli
Nesta segunda-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, o juiz do STF preservou as medidas cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar as redes sociais.
Em 23 de setembro, a defesa havia pedido a revogação. A Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, se manifestou pelo indeferimento ao sustentar que Bolsonaro desobedeceu a ordens judiciais anteriores.
Conforme Moraes, persiste “risco concreto de evasão”, descumprimento de ordens judiciais e ameaça à aplicação da lei penal. O ministro considerou que a prisão é necessária para “assegurar a aplicação da lei penal” e a condenação por suposta tentativa de golpe. Apesar do argumento da Justiça, o ex-presidente está com o passaporte apreendido desde fevereiro do ano passado, em virtude de ação policial.
Argumentos da PGR sobre Bolsonaro acolhidos por Moraes
No parecer contrário à soltura, a PGR observou que Bolsonaro “teve a sua liberdade condicionada à estrita observância das medidas cautelares fixadas”.
Embora o ex-presidente tenha sido advertido, “não apenas deixou de cumprir o comando judicial, como também anunciou publicamente a sua intenção de desobedecer”.
Para a PGR, o comportamento de Bolsonaro caracteriza “ato deliberado de afronta à autoridade do STF”, previsto no artigo 282, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, que autoriza a adoção de providências mais rigorosas diante da “desobediência”.
De acordo com a PGR, as cautelares são “imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa e assegurar a execução da pena recentemente imposta pela 1ª Turma”.
Sustentação da defesa
Os advogados lembraram que a PGR afirmou que qualquer nova acusação dependeria de “novas descobertas investigativas”, o que, no entendimento da defesa, reforça a ausência de fundamento para as medidas cautelares.
Ademais, sustentaram que a ação na qual Bolsonaro já foi condenado se encontra instruída e julgada, inexistindo risco à investigação ou à aplicação da lei penal.
Por isso, concluíram não haver “periculum libertatis” — risco decorrente da liberdade — capaz de justificar a continuidade da prisão domiciliar.