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Moraes proíbe punição de médicos por abortos após 22 semanas

Foto - TON MOLINA

Moraes proibiu a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares contra médicos em razão da norma do CFM sobre aborto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou suspender, nesta sexta-feira (24), todos os processos judiciais movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática de assistolia fetal para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro.

O ministro complementou a decisão liminar concedida no último dia 17, que suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM. Além de suspender os processos, Moraes proibiu a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na norma do conselho. 

O aborto é crime no Brasil, mas não é punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.

Moraes considerou suspensão de médicas após abortos em nova decisão

O ministro considerou novas informações acrescentadas aos autos sobre a suspensão do registro profissional de duas médicas que realizaram aborto em pacientes com mais de 22 semanas de gestação. 

“Chegam aos autos, todavia, notícias de que ‘recentemente ocorreram casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação, levando à suspensão profissional de médicas que realizaram o procedimento’, o que teria fundamentado a realização de manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, bem como a ‘suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, repercutindo em supostas vítimas de violência'”, relatou o magistrado na nova decisão.  

A profissionais foram suspensas no final de abril. A decisão do Cremesp precisaria ser ratificada pelo CFM e, por isso, continua em sigilo. Elas estavam proibidas de exercer a Medicina por 180 dias, mas a interdição cautelar poderia ser prorrogada.

A partir desse caso, Moraes considerou “ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia constitucional submetida à apreciação do tribunal”. 

“Suspendo, imediatamente, até o final do julgamento da presente ADPF, todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da Resolução CFM 2.378/2024. Proíbo a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base na referida Resolução”, decidiu o ministro. 

Resolução do CFM foi editada após nota técnica do Ministério da Saúde

Em março, o CFM emitiu a nova norma citando artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”. 

O CFM decidiu estabelecer a regra após o Ministério da Saúde ter publicado uma nota técnica que autorizava o aborto em caso de estupro até nove meses, com a possibilidade da realização da assistolia fetal. Em meio às críticas da medida, a medida foi revogada.

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