Moraes vota para tornar Bolsonaro réu por suposta tentativa de golpe

Entendimento se estende a outras sete pessoas; ministrou citou indiretamente Débora dos Santos e falou em ‘batonzinho na estátua’

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para tornar réus Jair Bolsonaro e outros sete denunciados, em virtude do que seria uma trama de ruptura institucional. A sessão da 1ª Turma ocorre na manhã desta quarta-feira, 26.

Durante a sua argumentação, Moraes afirmou que Bolsonaro e demais acusados teriam participado de um “núcleo crucial” para uma suposta “tentativa de golpe de Estado violentíssima”.

O magistrado, que é relator do processo, ainda alegou que “arcabouço probatório foi produzido pela Polícia Federal de forma independente e autônoma à delação premiada de Mauro Cid, com provas que corroboram” para a narrativa de uma tentativa de golpe.

Ao falar sobre a delação de Mauro Cid, relator citou: “Não é normal que um presidente que acabou de perder a eleição se reúna com comandante do Exército e da Marinha, e o ministro da Defesa, para discutir uma minuta de golpe, com controle de entrada e saída de pessoas do Palácio da Alvorada”.

“Batonzinho na estátua”

Durante a sessão, houve a exibição de um vídeo de cerca de cinco minutos, o qual trouxe um recorte sobre as manifestações de 8 de janeiro de 2023. “Não houve um passeio no parque, ninguém, absolutamente ninguém que estava lá, estava passeando”, disse Moraes. 

Sem citar nominalmente Débora dos Santos — cabeleireira de 39 anos que pode ser condenada a 14 anos de prisão pela 1ª Turma da Corte —, o ministro declarou: “Ninguém estava passeando com um batom ou só passando um batonzinho na estátua”.

Demais ministros decidem se tornam Bolsonaro réu

Com o voto de Moraes, os demais ministros da 1ª Turma da Suprema Corte decidem se tornam Bolsonaro e outros sete acusados réus. Votam ainda: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o grupo pelo seguintes crimes:

  • Golpe de Estado;
  • Abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Crédito Revista Oeste

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