Motta alfineta governo: “Não pode gastar sem freio e passar volante para o Congresso”

A declaração ocorre dias após o Ministério da Fazenda anunciar um decreto do Executivo que altera o IOF, tributo que incide sobre crédito

O presidente da Câmara dos Deputado, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta segunda-feira (26/5) que o Brasil “não precisa de mais imposto”, dias depois do anúncio do governo de aumento da cobrança em alguns casos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“A Câmara tem sido parceira do Brasil ajudando a aprovar os bons projetos que chegam do Executivo e assim continuaremos. Mas quem gasta mais do que arrecada não é vítima, é autor. O Executivo não pode gastar sem freio e depois passar o volante para o Congresso segurar. O Brasil não precisa de mais imposto. Precisa de menos desperdício”, declarou Motta na rede social X.

A declaração ocorre dias após o Ministério da Fazenda anunciar um decreto do Executivo que altera o IOF, tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e um dia depois de o ministro Fernando Haddad responsabilizar o novo arranjo institucional – que chamou de “quase parlamentarismo” – pelas dificuldades encontradas pelo Planalto com as medidas de ajuste fiscal.

Em entrevista a O Globo, Haddad disse que “hoje nós vivemos um quase parlamentarismo” e que “quem dá a última palavra sobre tudo isso é o Congresso”, numa crítica indireta à fragmentação da base aliada e à necessidade de negociar cada projeto com lideranças da Câmara e do Senado.

As medidas provocaram repercussão negativa no mercado financeiro na semana passada: o Ibovespa apresentou retração, com baixa de 0,44%, o que fez o indicador fechar com 137.272 pontos. O dólar registrou alta de 0,32% e encerrou valendo R$ 5,66. Com a repercussão negativa, horas depois, o governo decidiu revogar parte das mudanças anunciadas.

A manifestação do presidente da Câmara vem a público semanas após os deputados terem aprovado um projeto que aumenta o número de deputados de 513 para 531 a partir de 2027. A proposta ainda precisa passar por análise do Senado, que registra alas com resistência ao texto.

A discussão é feita depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a Câmara remaneje as bancadas estaduais de acordo com o Censo de 2022. A proposta manteria os 513, com alguns estados perdendo e outros ganhando deputados. Porém, os parlamentares só acrescentaram deputados onde a população cresceu e não cortaram onde houve queda populacional.

Entenda quais foram os aumentos que ficaram no IOF

IOF – Seguros

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.

Antes:

  • Não havia alíquota para aportes mensais.

Como ficou:

  • Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
  • 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.

IOF – Crédito empresas

Cooperativa tomadora de crédito

Antes:

  • Não havia alíquota para aportes mensais.

Como ficou:

  • Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
  • Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.

Crédito pessoa jurídica

Antes:

  • 0,38% fixo + 0,0041% ao dia

Como ficou:

  • 0,95% fixo + 0,0082% ao dia

Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil

Antes:

  • 0,38% fixo + 0,00137% ao dia

Como ficou:

  • 0,95% fixo + 0,00274% ao dia

Entre as operações de IOF que continuam com alíquota zero ou isentos, estão crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, entre instituições financeiras e adiantamento de salário ao empregado.

IOF – Câmbio

Cartões internacionais e remessas ao exterior

  • Com o recuo, as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente, de 1,1%.

Empréstimo externo de curto prazo

Antes:

  • Era de 6% até 2022.
  • “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
  • Zerada a partir de 2023.

Como ficou:

  • 3,5%.
  • “Curto prazo”: até 364 dias.

Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

  • Com o recuo, o IOF volta a não incidir sobre esse tipo de transação.

Operações não especificadas

  • Entrada: 0,38%.
  • Saída: 3,5%.

Crédito Metrópoles

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