Foto - Gustavo Moreno/SCO/STF.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto no julgamento sobre o poder de investigação criminal do MP
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam nesta quarta-feira (24) que o Ministério Público pode conduzir investigações criminais, desde que siga os mesmos prazos dos inquéritos policiais e registre as apurações no Poder Judiciário. Os dois apresentaram um voto conjunto no julgamento de ações que pretendem derrubar o poder de investigação criminal do MP.
“Não há uma espécie de ‘monopólio’ da polícia para a atividade investigatória; a previsão normativa ampara-se nos poderes implícitos de que deve dispor o parquet [Ministério Público] para realizar investigações penais”, ressaltaram. No voto, os ministros destacaram que, “embora seja parte, a atuação do Ministério Público não coloca em risco o devido processo legal, desde que resguardada a prerrogativa dos advogados e a reserva de jurisdição”.
A Corte retomou a análise de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2.943, 3.309 e 3.318) que tratam sobre o tema. Das três ações, duas foram protocoladas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e uma pelo Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro.
As ações são uma tentativa de reverter o entendimento firmado em 2015 pelo Supremo – à época, a Corte garantiu ao MP o poder de fazer investigações independentemente da polícia. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, pediu à Corte que rejeitasse as ações.
“O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin ao relatar o voto no plenário. A tese apresentada por ele e Gilmar determina que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe a “comunicação ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.
“O reconhecimento da competência investigatória do Ministério Público não autoriza, senão por lei, qualquer tipo de restrição aos direitos fundamentais”, ressaltaram.
Além disso, o voto estabelece que o MP deve seguir os mesmos prazos previstos para conclusão de inquéritos policiais; e solicitar autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas “renovações desproporcionais ou imotivadas”.
Eles estabeleceram que no caso das investigações em curso, mas que ainda não tenha havido a denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento. Feito o registro, torna-se obrigatória a observância dos prazos para a conclusão dos procedimentos investigatórios, assim como a exigência de pedido de prorrogação.
MP é obrigado a investigar mortes em operações policiais, defendem Fachin e Gilmar
Os magistrados também defenderam que o MP é obrigado a investigar mortes ocorridas em operações policiais. Eles destacaram que, caso procuradores e promotores não realizem a apuração, podem ser responsabilizados.
“É obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes”, diz a tese proposta.
Os ministros também definiram que, em investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas. Neste caso, a União, os Estados e o Distrito Federal devem “promover medidas legislativas para assegurar a independência e a autonomia dos órgãos oficiais de perícias de forma a impedir que haja ascendência funcional dos órgãos de polícia sobre a carreira dos peritos técnico-científicos”. Essas mudanças deverão ser aplicadas no prazo de dois anos.
Ações são analisadas desde 2022
Na sessão desta tarde, Gilmar e Fachin votaram pela prejudicialidade parcial das ADIs 3.309 e 3.318, ambas da Adepol, que questionam um trecho da Resolução nº 77/2004, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Os dois reconheceram a procedência parcial dessas ações no item que prevê a necessidade do MP de registrar as investigações na Justiça. Eles também acataram a ação do PL, a ADI 2.943.
Em dezembro de 2022, as três ADIs começaram a ser analisadas no plenário virtual. Na ocasião, Gilmar divergiu do entendimento de Fachin, que é o relator do caso, e apontou que investigações conduzidas pelo MP necessitam de “efetivo controle pela autoridade judicial competente”.
O entendimento do decano foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Corte e, posteriormente, assumiu o cargo de ministro da Justiça no governo Lula.
Fachin interrompeu o julgamento e levou a análise para o plenário físico. Até o momento, apenas o voto de Fachin e Gilmar foi apresentado. A Corte retoma o julgamento nesta quinta-feira (25) com o voto do ministro Flávio Dino.