Parecer considera que requerimento do deputado estadual Leandro de Jesus atende ao requisito de ‘fato determinado’
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar invasões do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia. O órgão atendeu recurso do deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA).
O parecer foi apresentado no âmbito do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator é o ministro Afrânio Vilela. O recurso ocorreu depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança que buscava obrigar a Assembleia Legislativa da Bahia a instalar a CPI.
No parecer, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira afirma que o requisito constitucional de “fato determinado” foi atendido.
“Afinal, qual o verdadeiro propósito do MST?”, escreveu o subprocurador no parecer. “Quem são os financiadores deste Movimento? Qual a realidade atual de todas as propriedades invadidas? A investigação da CPI deve ater-se a fato materialmente delimitado, com referência a dados concretos.”
Em seguida, Brandão Ferreira justifica que o requerimento de abertura da CPI cita episódios concretos de “invasões sucessivas em terras rurais produtivas”.
MPF vê delimitação suficiente para CPI do MST
Segundo o MPF, as invasões citadas, ocorridas em fevereiro e março de 2023, envolveram os municípios baianos de Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba. Para o órgão, há delimitação temporal e espacial suficiente para caracterizar o requisito constitucional.
Além disso, o MPF avaliou que, embora o pedido mencione de forma ampla “as invasões e ações do MST no Estado da Bahia”, a justificativa traz fatos concretos e identificáveis. Assim, o órgão defende a criação da CPI, desde que restrita aos episódios indicados.
“Os eventos concretos, objeto da apuração, foram, portanto, expressamente indicados no requerimento subscrito pela minoria legislativa e pormenorizado na justificativa”, diz o o subprocurador. “Nos aspectos temporal, espacial e de interesse público estadual – causas, consequências e responsáveis.”
TJ-BA negou abertura mandado de segurança
Em abril do ano passado, o TJ-BA decidiu, por dez votos a nove, negar o mandado de segurança de Leandro de Jesus. O parlamentar buscava a instalação da CPI depois de o então presidente da Assembleia, Adolfo Menezes (PSD), indeferir o requerimento.
A Corte entendeu que o pedido não atendia ao requisito do “fato determinado”, previsto na Constituição, por falta de delimitação temporal clara.
Na decisão, o TJ-BA afirmou que o Judiciário pode controlar requisitos objetivos para instalação de CPI. No entanto, concluiu que o requerimento carecia de recorte temporal adequado, o que poderia comprometer a eficácia da comissão e afetar garantias como contraditório e ampla defesa.
Agora, caberá ao STJ analisar o recurso à luz do parecer do MPF e decidir se determina ou não a instalação da comissão na Assembleia baiana.





