Nova crítica de Musk a Moraes expõe censura sobre a esquerda

Na rede social X, Elon Musk criticou Alexandre de Moraes por multar a empresa em R$ 700 mil por causa de postagens de militante da esquerda.

Desde que se insurgiu contra a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes a políticos e comentaristas de direita na plataforma X, o empresário Elon Musk tornou-se, aos olhos da esquerda brasileira, o mais novo expoente da “extrema-direita internacional”. Agora, no entanto, a mais nova crítica do bilionário ao ministro se refere a decisões que atingiram em cheio a liberdade de expressão de militantes da esquerda no país.

Neste domingo (30), Musk republicou a postagem do perfil de Assuntos Governamentais Globais do X que afirmou que Moraes incorreu em “clara negação do devido processo legal” ao aumentar de R$ 100 mil para R$ 700 mil uma multa imposta à rede social.

“O X cumpriu a legislação brasileira ao reter as postagens em questão no Brasil e pagar a multa de 100.000 reais, enquanto aguarda recurso para o plenário do Supremo Tribunal Federal. A tentativa de Moraes de aumentar a multa para 700.000 reais ex post facto e em contradição com sua própria ordem anterior representa uma clara negação do devido processo legal e deve ser anulada em recurso”, disse a plataforma X.

“A lei está violando a lei”, acrescentou Musk.

A penalidade foi aplicada por causa do perfil “Amandinha”, cujas postagens e autodescrição são claramente identificadas com a esquerda.

Moraes multou o X por causa de publicações dela reproduzindo acusações contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), lançadas por sua ex-mulher. Ele foi inocentado em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Censura começou com remoção de reportagem da Agência Pública

Em outubro do ano passado, a Agência Pública, que havia publicado, em junho, reportagem sobre o caso envolvendo Lira, acionou o STF para derrubar uma decisão da Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que mandou o site retirar o material do ar e de suas redes sociais.

Antes de chegar ao TJDFT, o pedido de remoção de conteúdo havia sido negado duas vezes na primeira instância. Porém o desembargador que assumiu a ação na segunda instância atendeu Lira, mandou tirar a reportagem do ar, baseando-se na decisão do STF que absolveu Lira das acusações de sua ex-mulher. A multa imposta, nessa ocasião, era de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

Em março deste ano, Moraes negou o pedido da Agência Pública e manteve a decisão do TJDFT, sob o argumento de que não houve censura prévia.

Com base nisso, em 13 de junho, Lira pediu ao ministro que retirasse outras postagens das redes sociais que relembravam o caso. Nessa época, o deputado passou a ser alvo de intensa crítica da militância de esquerda por pautar um projeto de lei que equipararia o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio, mesmo quando a gravidez fosse resultado de estupro (PL 1904/2024, chamado também de PL Antiaborto).

As postagens de Amandinha com as acusações de sua ex-mulher voltaram à tona dentro desse contexto; algumas delas chamavam Lira de “estuprador” – acusação descartada pela Justiça.

Essas postagens haviam sido compartilhadas mais de 3 mil vezes, segundo a defesa de Lira. O objetivo, acrescentou, seria “desestabilizar não apenas a figura política deste parlamentar, mas também de atingir o exercício da elevada função de Presidência da Câmara dos Deputados”.

Decisão de Moraes extrapolou Marco Civil da Internet

No mesmo dia, Moraes determinou que o X removesse sete postagens específicas e ofensivas de Amandinha contra Lira, como permite o Marco Civil da Internet, e ordenou também a suspensão do perfil dela, tudo a pedido da defesa do deputado.

Ele deu à rede social de Musk prazo de duas horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. De forma adicional, ainda impôs multa de R$ 100 mil ao X, por dia, caso não fosse removida “qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica” – com isso, a plataforma seria obrigada a monitorar e retirar do ar outras postagens, mesmo que não fossem de Amandinha, que reproduzissem as acusações da ex de Lira.

Esse tipo de decisão vai além do que prevê o Marco Civil da Internet e materializa a pretensão de Moraes de obrigar as plataformas a fiscalizar com mais rigor o que postam seus usuários.

Desde o ano passado, o ministro do STF pressiona o Congresso a aprovar uma nova lei que imponha essa obrigação, mas a proposta empacou na Câmara. Críticos da ideia argumentam que isso poderia massificar a censura, e agora no âmbito privado, uma vez que as plataformas poderiam retirar do ar, de forma automatizada, conteúdo lícito acerca de assuntos sensíveis ou autoridades poderosas, por temor de punições pesadas.

Moraes aumentou em 7 vezes a multa à rede social de Musk

No mesmo dia 13 de junho, Moraes emitiu nova decisão, desta vez aumentando o valor da multa ao X de R$ 100 mil para R$ 700 mil, ao constatar que, duas horas após a intimação da empresa no Brasil, as sete postagens de Amandinha ofensivas a Lira ainda estavam no ar.

“A provedora de rede social ‘X’, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente Ação […] Entre o recebimento da ordem judicial e o presente momento, houve o descumprimento, por uma vez, da ordem judicial, com a permissão de transmissão de conteúdo da conta bloqueada ‘@mandsfra2’, em cada uma das URLs enumeradas, devendo, portanto, incidir o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada”, decidiu o ministro.

A discrepância no valor das multas no processo do TJDFT e no do STF se explica pela diferença das partes e situações envolvidas. O Código de Processo Civil permite que o juiz, no curso do processo, imponha as multas em caso de descumprimento de suas decisões como forma de compelir a parte a obedecê-las.

Não há uma fórmula padrão para calcular o tamanho das multas, mas o juiz deve levar em conta a importância do bem jurídico que busca proteger – no caso, a imagem e a honra de Arthur Lira – e também a capacidade econômica de quem deve cumprir a ordem, de modo que se torne custoso desprezá-la. Daí a diferença entre as multas direcionadas à Agência Pública e ao X. A rede social não apenas tem mais receita, mas bem mais alcance que o site de reportagens.

Links para reportagens continuam inacessíveis

Em 18 de junho, atendendo a um novo pedido de Lira, Moraes mandou o X remover da plataforma mais 10 postagens, desta de vez de outros oito usuários, que, de modo semelhante a Amandinha, relembravam o caso da ex do deputado.

Na mesma decisão, também mandou o YouTube apagar uma reportagem em vídeo sobre o caso, publicada pela Folha de S. Paulo, e outras duas matérias jornalísticas escritas, publicadas pelo portal Terra e pelo site Brasil de Fato, de esquerda.

No dia seguinte, diante da repercussão negativa da imprensa sobre a decisão, ele determinou a reativação dos links para essas reportagens. Apesar disso, somente a do portal Terra voltou ao ar. As demais, assim como a da Agência Pública, permaneciam indisponíveis nesta segunda (1°).

Caso está sendo analisado por outros ministros do STF

A Primeira Turma ainda deverá analisar, numa sessão futura, um recurso da Agência Pública contra a decisão de Moraes. Em abril, o próprio ministro e os colegas Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram por mantê-la, mas Cármen Lúcia pediu vista e ainda não liberou o processo.

O X também recorreu contra o aumento da multa de R$ 100 mil para R$ 700 mil. Alegou que só conseguiu suspender a conta de Amandinha 6 horas após a intimação da empresa no Brasil. A empresa depositou R$ 100 mil de multa, mas contesta o pagamento de mais R$ 600 mil. Na semana passada, Moraes rejeitou dois recursos da empresa nesse sentido e ordenou o pagamento do valor faltante.

Amandinha, por sua vez, já abriu um novo perfil no X.

“Pessoal, sou dona da outra conta @mandsfra2 ao qual não tenho mais acesso. Então estou de volta aqui no X para compartilhar notícias e fortalecer ainda mais a militância da esquerda. Não irão nos PARAR e nem nos CALAR, juntos somos mais fortes!”, postou em 15 de junho, após a suspensão da conta inicial.

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Uma resposta

  1. O PODER PÚBLICO não é para o país e sim para os amigos, para os apadrinhados e para os de interesse, enquanto satisfazem.

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