Nunes Marques defende redução de penas do 8 de Janeiro

Em voto contra a prisão de Collor, Nunes Marques cita necessidade de mudança na dosimetria aplicada a réus envolvidos em atos de suposto golpe

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques defendeu na 2ª feira (28.abr.2025) a redução das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro durante o julgamento que manteve, por 6 a 4, a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Um dos 3 magistrados a seguir a divergência aberta por André Mendonça, citou a validade dos embargos infringentes em ações que tramitam no Supremo e disse que a jurisprudência da Corte possibilita novos recursos, quando os anteriores tiverem ao menos 4 votos favoráveis à defesa.

Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter excepcional, o cabimento dos embargos, embora não tivessem sido proferidos 4 (quatro) votos absolutórios próprios nos julgados“, disse Nunes Marques em seu voto.

No contexto das referidas ações, em que se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas, concluí que os embargos infringentes deveriam ser admitidos“, afirmou. “Refletindo melhor sobre a orientação que adotei nas referidas ações penais, penso que ela deve ser aplicada como regra geral e não só em caráter excepcional para as condenações impostas nos casos do dia 8 de janeiro de 2023“. Leia a íntegra do voto de Nunes Marques (PDF – 156 kB).

Alexandre de Moraes, relator do processo, havia determinado na 5ª feira (24.abr.) a prisão de Collor após rejeitar o último recurso apresentado pela defesa, que tentava reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros. A ação movida contra Collor teve origem na operação Lava Jato.

Os advogados do ex-presidente buscavam que prevalecesse a pena inferior a 4 anos, defendida pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Moraes afirmou, no entanto, que o recurso só repetia argumentos já rejeitados, caracterizando tentativa de protelar o cumprimento da pena.

Em sua decisão, Moraes também afirmou que o STF tem entendimento consolidado de que a divergência em votos não autoriza a interposição de embargos infringentes nesse tipo de ação penal.

Crédito Poder 360

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