Foto - Nelson Jr./SCO/STF
Segundo Nunes Marques, “o STF já declarou inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, acatou pedidos do PSB e do PSOL contra leis que dispensam os CACs (colecionadores, atiradores desportivo e caçadores) de obedecerem decretos antiarmas editados pelo presidente Lula (PT).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.080, o PSB contesta a Lei distrital nº 7.065/22, aprovada pelo Legislativo do Distrito Federal, que flexibiliza as exigências para o porte de armas na capital federal.
Na ADI 7.090, o PSOL também questiona a mesma lei do Distrito Federal alegando que a medida alarga as “hipóteses de posse e porte de armas de fogo mediante a fixação de presunção quanto ao requisito legal de efetiva necessidade ou a fragilização do conceito”.
Na ADI 7.072, o PSOL questiona a Lei nº 5.297, de 12 de janeiro de 2022, do Estado de Rondônia, que “reconhece o risco de atividade [dos CACs] e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”.
O argumento em comum dos autores das ações é que as leis contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a Polícia Federal.
Julgamentos
Ao relatar as ações, Nunes Marques repetiu o teor do seu voto nas três ADIs.
Segundo o ministro, “o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, com fundamento na competência da União”.
O voto de Nunes Marques já foi acompanhado na íntegra pelo ministro Flávio Dino nas três ações.
Os ministros podem depositar os votos até o dia 27 de setembro. Os julgamentos iniciaram na última sexta-feira (20), em plenário virtual.
No caso de Rondônia, o PSOL ainda “alude ao voto proferido pelo ministro Edson Fachin no julgamento da ADI 6.119, ocasião em que declarada a inconstitucionalidade da expressão ‘efetiva necessidade’ prevista nos decretos presidenciais referentes a armas e munições”.
Nas outras duas ações, PSOL e PSB:
- afirmam que a competência da União foi usurpada pelo legislador do Distrito Federal;
- mencionam julgamento anterior do STF para sustentar que a legislação sobre porte de arma tem caráter penal;
- citam o Estatuto do Desarmamento e;
- argumentam que “a previsão, aos detentores de certificado de CAC, de presunção de efetiva necessidade caracteriza hipótese de isenção penal”.
PGR se manifestou pela inconstitucionalidade das leis
Em todos os casos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade das leis.
Em seu parecer, a PGR ressalta que “o porte de arma de fogo fora das hipóteses expressas na legislação federal configura ilícito penal tipificado nos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento”.