Nunes vota contra responsabilizar redes sociais por posts de usuários

Ministro acompanha divergência e propõe manter necessidade de ordem judicial para remover conteúdo ilícito das redes sociais.

O ministro do STF Nunes Marques votou nesta 5ª feira (26.jun.2025) para manter a exigência de decisão judicial antes que redes sociais sejam responsabilizadas por posts de usuários.

O voto do magistrado considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que é tema do julgamento em questão, como constitucional. Marques acompanhou a divergência, inaugurada pelo ministro André Mendonça. Já há maioria no sentido contrário. Por 8 votos a 3, os ministros defenderam ampliar, de diferentes modos, a responsabilidade das redes sociais.

Eis o placar final do julgamento:

  • manter a exigência de ordem judicial para remover qualquer conteúdo – 3 votos (André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques);
  • manter a exigência de ordem judicial só para crimes contra a honra – 5 votos (Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia);
  • derrubar totalmente a exigência de ordem judicial – 3 votos (Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes).

Em sessão plenária, Marques declarou que o Congresso não foi omisso em regular as redes sociais. Citou projetos de lei em discussão no Legislativo, como o PL das fake news. Sendo assim, afirmou que a legislação vigente é suficiente para regular o ambiente digital.

Defendeu também a liberdade de expressão como “cláusula pétrea” da Constituição. “A solução não é a restrição prévia da liberdade de expressão. Deve-se garantir maior liberdade e, com isso, o indivíduo e a sociedade terão mais condições de tomar decisões”, declarou.

JULGAMENTO

Apesar de já existir uma corrente vencedora no colegiado, ainda não há uma tese vencedora. Cada ministro apresentou uma proposta diferente para responsabilizar civilmente as big techs pelos conteúdos de seus usuários. Não há um consenso, no entanto, sobre as ocasiões em que os posts seriam considerados ilícitos, ou quando as plataformas devem agir por vontade própria, sem a necessidade de uma ordem judicial.

Também não está claro quem seria responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, já que bastaria uma notificação extrajudicial para a remoção de um conteúdo.

Aqueles que votaram para manter a exigência de decisão judicial para apagar conteúdos o fizeram apenas em relação aos crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação), inaugurando um “meio-termo” como tese. Consideram o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Hoje, o dispositivo permite a responsabilização por não remoção só depois de ordem judicial para qualquer conteúdo.

A exceção são os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques, que votaram para manter a exigência de ordem judicial para remover conteúdos e responsabilizar usuários por publicações consideradas ilícitas.

A tese vencedora será proclamada depois que o ministro terminar de votar. Em almoço antes da sessão plenária, os magistrados se reuniram para encontrar um consenso entre as teses apresentadas.

Crédito Poder360

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *