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O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer recomendando a cassação de Jorge Seif.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O pedido de perda do mandato já havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico durante a campanha de 2022. A recomendação baseia-se na suposta interferência do empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, na campanha do senador.

Em novembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou o pedido apresentado pela coligação formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil. 

No parecer, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o processo tramita atualmente, o MPE afirma que teria ficado configurado o uso da empresa de Hang na campanha, o que é proibido pela legislação.

“A partir do momento em que se verifica, inclusive reforçado pelos argumentos de defesa dos recorridos, que há uma simbiose no tratamento de marketing e uso de bens empresariais entre Luciano Hang, empresário, e Luciano Hang, cidadão, é evidente que essa relação contamina e prejudica a suposta atuação de um cidadão que quer apoiar uma ideologia e uma candidatura”, defendeu o órgão. “No caso concreto, houve abuso dos limites possíveis para apoio individual de candidatura e igualmente o uso, vedado, de pessoa jurídica em financiamento de campanha, não declarado.”

A Corte Eleitoral vai julgar se esses serviços foram omitidos na declaração de doações eleitorais de Seif. Se condenado, o senador perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O MPE ainda defendeu a realização de uma eleição suplementar para o Senado, caso seja confirmada a cassação. 

Em nota, Jorge Seif afirmou que confia na justiça e acredita que a decisão do TRE-SC será mantida integralmente.

Confira o comunicado de Jorge Seif:

Sobre as conclusões publicadas, temos algumas observações, primeiro que, mais uma vez, a pretensão da chapa perdedora de assumir a vaga foi descartada, ou seja, caso ocorra a improvável cassação, teríamos novas eleições.

Quanto ao parecer em si, entendemos que não altera as boas expectativas quanto ao julgamento final do TSE, uma vez que se verifica que partiu de uma premissa equivocada, em que afirma que o TRE-SC teria entendido pela existência da prática de atos vedados pela legislação, o que não ocorreu, além disso, reconhece a inexistência de prova, ao afirmar que existem indícios, os quais, por óbvio, não são provas.

Além disso, sua conclusão está totalmente desconectada com tudo que foi produzido nos autos durante a instrução processual.

A defesa reafirma a confiança na justiça e acredita que a decisão do TRE-SC será mantida na sua integralidade, em respeito ao povo catarinense.

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