Foto - Reprodução/STF
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, a prerrogativa de “punir um advogado” é da entidade, e não do ministro do STF
A OAB anunciou que recorrerá ao STF na sexta-feira (5.abr.2024) para contestar a multa de R$ 2.000 imposta por Alexandre de Moraes à defesa de Daniel Silveira.
A decisão de Moraes de multar o advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria por suposta “litigância de má-fé” e negar a progressão de regime a Silveira baseou-se na repetição de ações com argumentos já rejeitados sobre o tempo de pena cumprido para reduzir a sentença.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que é papel da Ordem “punir um advogado”, assim como é prerrogativa do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) “punir os membros do Ministério Público e o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] é responsável por punir os juízes”.
Simonetti ainda disse que, no caso do advogado do ex-deputado, “o procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional”. Disse que a punição da defesa com uma multa “não compete” a Moraes.
O procurador-nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, afirmou que os precedentes citados pelo ministro do STF são anteriores à lei 14.752 de 2023, a qual confere “exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia”.
“Atuaremos diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o STF para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa”, declarou Sarkis.