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Os argumentos de Mendonça e Nunes Marques para absolver presos do 8 de janeiro

Ministros do STF foram os únicos a divergirem em julgamento no plenário virtual da Corte que condenou 15 manifestantes

Durante o julgamento no plenário virtual que condenou ontem 15 manifestantes do 8 de janeiro, os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram os únicos a divergirem da maioria que sentenciou os envolvidos a um ano de reclusão, mais obrigações adicionais.

Essas pessoas são da primeira leva que não aceitou o acordo de não persecução penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Conforme a pena, os manifestantes pegaram 1 ano de reclusão. Além disso, vão ter de obedecer a uma série de medidas, algumas delas, previstas no ANPP da PGR.

Mendonça reiterou a incompetência do STF para julgar os manifestantes e defendeu a individualização na análise dos casos. “As denúncias, de teor praticamente idêntico, não individualizaram suficientemente as condutas”, constatou o juiz do STF. “O problema desta narrativa da acusação, porém, é que ela pressupõe, sem comprovação, uma absoluta uniformidade e homogeneidade daquela massa de pessoas. Ademais, acaba por implicar responsabilização objetiva dos denunciados, pelo simples fato de estarem no acampamento.”

Adiante, Mendonça observou que, embora pudesse haver pessoas mal-intencionadas no local, “tais circunstâncias, todavia, não autorizam a presunção de que rigorosamente todos que lá estavam agiam com as mesmas intenções e, portanto, não permitem a imputação uniforme contra todas aquelas pessoas, sem que se apontem elementos que demonstrem, individualmente, a culpabilidade subjetiva de cada qual”.

O ministro falou ainda em “ausência de provas aptas” contra os denunciados e citou a Defensoria Pública da União (DPU). “Como afirmado pela DPU, os diversos interrogatórios realizados nas centenas de ações penais mostraram que ‘entre os presos havia pessoas, por exemplo, que iam ao acampamento vender bugigangas, trabalhar como cozinheira, comer’, por isso, essas práticas estão longe de ser criminosas e não indicam qualquer
adesão a crime”. Para Mendonça, os réus deveriam ser absolvidos.

Voto de Nunes Marques foi semelhante ao de André Mendonça

Nunes Marques usou argumentos semelhantes aos de Mendonça. O magistrado também constatou que o STF é incompetente para julgar os manifestantes.

Além disso, argumentou que a ausência de individualização da conduta provoca “lesão ao contraditório e ao exercício do direito à ampla defesa”.

“A responsabilização penal coletiva, sem qualquer distinção a beneficiar aqueles que não concorreram, de forma dolosa, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes a si imputados, além de vedada em nosso sistema, revela nítida despersonalização”, afirmou o ministro. “Tal abordagem transforma o indivíduo em mero objeto do processo penal, como se fosse integrante de uma entidade abstrata dotada, unitariamente, de responsabilidade criminal.”

De acordo com Nunes Marques, “a fragilidade das provas produzidas na fase administrativa era evidente, tanto que, no momento do oferecimento da denúncia, a própria acusação reconheceu a necessidade de diligências complementares para identificar a parte denunciada como autora dos fatos”.

“Dessa forma, não havia suporte probatório suficiente sequer para o recebimento da denúncia, dada a ausência de indícios fundados de autoria”, disse o magistrado.

Segundo o magistrado, a acusação não conseguiu reunir “elementos probatórios suficientes” contra os manifestantes.

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