Foto - Sergio Lima
Segundo o presidente do Congresso, a decisão desta 3ª feira (11.jun) tem como base o “dever constitucional”
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta 3ª feira (11.jun.2024) que vai devolver a MP da compensação e que encaminhará a decisão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“A devolução de medida provisória por inconstitucionalidade é algo muito excepcional, poucas vezes aconteceu na história da República, e só se dá em razão de flagrante de inconstitucionalidade, como aconteceu nesse caso da compensação de PIS/Cofins”, declarou.
A medida provisória 1.227 de 2024, editada em 4 de junho, foi a solução encontrada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamentos e dos municípios.
O ato, que ficou em vigor por uma semana, limitava o uso de crédito tributário das empresas com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A solução foi criticada por congressistas e diversos setores da economia.
O presidente do Congresso citou o “dever constitucional” de devolver a MP. Ele mencionou o parágrafo 6º do artigo 195 da Carta Magna, que estabelece um período de 90 dias para as mudanças tributárias em questão.
“A Constituição federal que nos confere essa engrenagem de solução para esse tipo de impasse, que surgiu com essa medida provisória. Se alguma regra tiver de ser mudada, o será dentro de previsibilidade, prazo, com observância de critérios”, disse Pacheco.
O senador também citou um precedente do STF na ADI 7181, do ministro Dias Toffoli, que se refere à alteração de regras de impacto de natureza tributária, que também apontam para a contemplação de uma noventena.
Mais cedo, o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Ricardo Alban, conversou com Lula e disse que “o presidente deu a orientação para que essa medida provisória fosse tirada do processo”.