Planalto recebe big techs para apresentar projetos de “regulamentação”

Representantes da Secom, da AGU e da Fazenda estiveram com nomes de empresas de comércio digital, redes sociais e aplicativos de serviços

Representantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receberam, 6ª feira (22.ago.2025), as maiores empresas de tecnologia e do comércio digital para apresentar os detalhes dos projetos pensados para regulamentar os serviços digitais no país.

A apresentação do Planalto, a qual o Poder360 teve acesso, traz deveres das empresas de menor e maior porte relacionadas aos serviços prestados. No caso das plataformas, há deveres sobre retirada imediata de publicações consideradas criminosas.

Eis quem esteve presente:

Governo

  • Samara Castro – Chefe de Gabinete do Ministro Sidônio (Secom);
  • João Brant – Secretário de Políticas Digitais;
  • Nina Santos – Secretária de Políticas Digitais;
  • Fabio Bello – Ministério da Fazenda;
  • Ricardo Horta – Ministério da Justiça;
  • Guilherme Cintia – Advogado da União (AGU);

Empresas e Entidades

  • Kawai;
  • Amazon;
  • Google;
  • YouTube;
  • ALAI;
  • Apple;
  • Uber;
  • Mercado Livre;
  • Anobitec;
  • Brasscom;
  • CamaraNet;
  • Shopee;
  • E-pedia;
  • 99;
  • TikTok;
  • Magalu;
  • Shein;
  • Hotmart;
  • iFood;
  • Airbnb;
  • Microsoft;
  • B.;
  • OLX;
  • Meta;
  • OpenAI.

Entre os crimes listados pelo Planalto como os que devem ser detectados e indisponibilizados imediatamente pelas plataformas estão crimes contra crianças e adolescentes, “terrorismo” e contra o Estado Democrático de Direito. Neste último caso, entram na conta conteúdos relacionados suposto a golpe de Estado e alegada abolição violenta do Estado de Direito.

Outros crimes nessa lista são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia, crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.

No caso das big techs, que são as maiores empresas do setor, a apresentação afirma que elas precisarão seguir regras para atuar no Brasil. Um exemplo é prevenir e interromper os supostos crimes citados acima, disponibilizar relatórios de transparência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Eis uma lista dos deveres que as big techs devem seguir de acordo com a apresentação:

  • Ter escritório no Brasil e oferecer serviço de atendimento ao consumidor;
  • Avaliar e mitigar riscos sistêmicos desde a concepção dos serviços até sua execução;
  • Ter protocolos para emergência pública;
  • Fazer auditoria externa e independente;
  • Usar mecanismos para elevar a transparência sobre a confiabilidade de conteúdos;
  • Mitigar usos inautênticos dos serviços e voltados para conteúdos ilícitos;
  • Viabilizar inspeções in loco;
  • Publicar relatório de transparência;
  • Conferir tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços;
  • Adotar infraestrutura tecnológica adequada e resiliente;

Prevenir e interromper:

  • Crimes listados no artigo sobre notificação de crimes, imediatamente
  • Violações aos direitos da criança, do adolescente e de outros grupos vulnerabilizados
  • Condutas que comprometam a integridade das eleições e do processo democrático
  • Fraudes que utilizem, sem autorização, a identidade de pessoas públicas, contas ou marcas.

Crédito Poder360

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