STF teve 6 votos favoráveis para manter a prisão de Collor, que está detido em presídio de Maceió (AL). Ministros apresentaram divergência
Os ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na noite desta segunda-feira (28/4), contra a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O voto deles diverge da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que recusou os recursos apresentados pela defesa de Collor, ocasionando na prisão do ex-senador. Com placar de 6 votos a 4, porém, a prisão foi mantida.
O caso foi julgado no plenário virtual da Corte. Mais cedo, o ministro André Mendonça também divergiu de Moraes, decidindo contra a prisão de Collor. Luiz Fux acompanhou o voto de Mendonça, assim como Nunes Marques. Como eles foram derrotados pela maioria, porém, Collor seguirá preso.
Gilmar Mendes votou pelo não referendamento das decisões monocráticas, ou seja, ele não concorda com a rejeição dos embargos infringentes e declarações. Ele defende que esses recursos devem ser analisados pelo Plenário, pois não são protelatórios e atendem aos requisitos legais.
Mendonça aceitou o recurso de Collor por entender que há divergência relevante sobre a pena e que o STF deve garantir o direito de defesa. No julgamento original, quatro ministros votaram para fixar a pena de Collor em 4 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, enquanto a maioria decidiu por uma pena maior.
O ministro André Mendonça entende que essa divergência atende ao requisito do art. 333 do Regimento Interno do STF, que exige mínimo de quatro votos divergentes para cabimento dos embargos infringentes em ações penais.
O processo terminou no plenário virtual após o ministro Gilmar Mendes cancelar, no sábado (26/4), o pedido de destaque que levaria o julgamento para o plenário físico do Supremo. Com a retirada do destaque, a análise foi retomada nesta segunda-feira, em pauta extraordinária, com previsão de encerramento às 23h59 de hoje.
STF mantém prisão
O STF já havia formado maioria para manter a ordem de prisão expedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Além de Moraes, votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.
Collor ficará em regime fechado e ocupará uma cela individual em ala separada dos demais presos no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Ele foi preso pela Polícia Federal (PF) no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar para Brasília para se apresentar à Justiça.
A defesa do ex-presidente pediu a substituição do regime fechado por prisão domiciliar. O pedido foi encaminhado por Moraes à Procuradoria-Geral da República (PGR), que irá analisar a solicitação e emitir parecer.
Condenação
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Embargos infringentes
No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.
Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.
Crédito Aliados Brasil