Prisão domiciliar de Bolsonaro não deve ser submetida à Primeira Turma do STF

Nova ordem de Moraes veta visitas, uso de celular e reforça tornozeleira

A decisão que colocou o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar não deve passar por análise de outros magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, exerceu prerrogativa individual ao impor a medida. Ele se embasou na suposta quebra de condições impostas em julho.

À época, a Primeira Turma validou por maioria as medidas cautelares que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e restrição ao uso de redes sociais. O único voto contrário foi do ministro Luiz Fux, que viu violação desproporcional de direitos fundamentais sem justificativa concreta.

No domingo 3, durante as manifestações promovidas por apoiadores, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) divulgou imagens do pai assistindo às manifestações.

Os vídeos mostraram Bolsonaro com a tornozeleira eletrônica e conversando por telefone com o filho. Na visão de Moraes, o ato contrariou diretamente as normativas precedentes. Na noite desta segunda-feira, 4, o magistrado classificou as ações como “reiterado descumprimento das medidas cautelares” e decretou a prisão domiciliar.

A nova ordem amplia as restrições anteriores. Nesse sentido, Bolsonaro está proibido de receber visitas — exceto de advogados e pessoas previamente autorizadas — e também não pode utilizar celular.

Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do ex-presidente e apreendeu seu aparelho telefônico. A medida integra o desdobramento de investigações que envolvem o comportamento do ex-presidente frente às determinações do Judiciário.

Ministros do STF divergem sobre prisão domiciliar de Bolsonaro

Conforme apurou Oeste, a decisão pela prisão domiciliar de Bolsonaro não repercutiu bem entre membros do STF. Em caráter reservado, um integrante da Corte classificou a ação como “precipitada”.

Para outro membro do tribunal, o “mais sensato” seria esperar o desfecho do julgamento da ação penal que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado.

Credito Revista Oeste

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