Foto - Fellipe Sampaio / STF
O plenário virtual do STF já soma quatro votos contra o recurso da CNBB para anular voto de Rosa Weber em ação para liberar aborto no país.
O recurso apresentado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação dado pela ex-ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já recebeu quatro votos em contrário do plenário virtual da Corte. O ministro Flávio Dino, relator do caso, considerou que a CNBB não tem legitimidade para apresentar embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade.
A instituição católica foi citada por Dino na condição de amicus curiae (amigos da corte), como o Judiciário se refere a entidades, empresas ou indivíduos que ingressam em um processo para oferecer algum tipo de subsídio ou informação ao órgão julgador. O voto do relator foi seguido no plenário virtual pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O julgamento do recurso vai até 9 de agosto, mas pode terminar antes caso os demais sete ministros votem.
Rosa Weber, que era a relatora, recebeu a ação em março de 2017, mas só a pautou em 22 de setembro de 2023. Dias antes de se aposentar, ela votou para que o aborto deixe de ser crime no país se provocado até a 12ª semana de gestão. A legislação atual permite o procedimento só em casos de gravidez por estupro, fetos anencefálicos e se a gestação colocar em risco a vida da mãe.
No mesmo dia do voto de Weber, Barroso pediu para o tema sair do plenário virtual e ser analisado presencialmente pela Corte. O STF ainda não definiu uma data para que o mérito do processo volte a ser avaliado pelos ministros. A CNBB argumenta que o destaque de Barroso foi lançado antes de Weber manifestar seu voto e, por isso, o posicionamento da ex-ministra deveria ser anulado. A CNBB ainda sustenta que o STF descumpriu o prazo para que a entidade se manifestasse como parte interessada no processo.
“Ressalto que, consoante a sólida jurisprudência deste Supremo Tribunal, o amicus curiae não detém legitimidade recursal para opor embargos de declaração em processo objetivo de controle de constitucionalidade”, escreveu Dino no seu voto contra o recurso. Curiosamente, quando o ministro era apenas candidato a ocupar a vaga de Weber no STF, ele buscou e obteve apoio justamente da CNBB, ressaltando seus laços com a entidade como católico praticante.