Documento atribui suposta coação no curso do processo e alegada abolição violenta do Estado Democrático de Direito ao ex-presidente e ao deputado
Os crimes atribuídos ao deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) têm penas máximas que, somadas, chegam a até 12 anos, segundo relatório divulgado na 4ª feira (20.ago.2025) pela PF (Polícia Federal).
De acordo com o documento que trata sobre o indiciamento do ex-presidente e deu filho, o contexto apurado demonstra que os investigados praticaram e continuam praticando condutas que se amoldam, em tese, aos seguintes tipos penais:
- Coação no curso do processo;
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Sobre o crime de coação no curso do processo, o artigo 344 do CPB (Código Penal Brasileiro) diz: “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral“.
A PF diz que a incidência do crime “se perfaz em razão de identificação de condutas direcionadas a interferir na Ação Penal n. 2668 – STF, processo em curso no STF (Supremo Tribunal Federal), no qual, conforme mencionado, Jair Messias Bolsonaro consta como réu“.
Para este crime, o CPB estabelece reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Sobre o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, o artigo 359-L do CPB diz: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais“.
De acordo com a PF, a incidência deste crime acontece em razão de as condutas excederem o contexto da mesma ação citada anteriormente, “uma vez que buscam atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o STF e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro, objetivando subjugá-las a interesses pessoais e específicos vinculados aos réus julgados no âmbito da mencionada Ação Penal“.
A PF afirma que isso fica evidenciado a partir do auxílio material prestado por Bolsonaro para que Eduardo, em território estrangeiro, promovesse reiteradamente as condutas já descritas.
Para este crime, o CPB estabelece reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.