Senador de Oklahoma envia carta à OAB questionando violações de direitos no Brasil

O senador Shane David Jett, do Estado de Oklahoma, enviou uma carta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a atuação da entidade diante de denúncias de violações de direitos fundamentais no país. A informação foi divulgada pelo parlamentar americano nesta quinta-feira (30).

O documento foi direcionado ao presidente da OAB, Beto Simonetti, bem como a outros diretores e conselheiros federais.

“Tenho acompanhado com preocupação as notícias do Brasil, especialmente o relato de advogados e jornalistas, americanos e brasileiros, sobre o que vem ocorrendo. Em nome das liberdades consagradas tanto na Constituição brasileira quanto na tradição democrática americana, e em consideração ao papel do Brasil como ator global no cenário político e econômico, peço que esclareça e formalize o posicionamento oficial da Ordem dos Advogado do Brasil, de seus Diretores e Conselheiros, e as medidas efetivas adotadas para combater as ilegalidades amplamente noticiadas na imprensa brasileira e internacional”, declarou o republicano na rede X.

Na correspondência, o senador ressalta o papel histórico da advocacia na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, mencionando a importância da OAB no processo de redemocratização do Brasil. Ele destaca que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão (art. 133) e que a Lei nº 8.906/94 atribui à OAB a missão de defender a ordem jurídica, os direitos humanos e as prerrogativas da advocacia.

Jett expressa preocupação com denúncias frequentes na imprensa brasileira e internacional sobre violações de direitos fundamentais, como restrições à liberdade de expressão, censura e perseguições a parlamentares, jornalistas e advogados. O senador também menciona relatos encaminhados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e questiona uma possível omissão da OAB diante dessas acusações.

O documento alerta para o risco de sanções internacionais contra o Brasil, citando o projeto de lei norte-americano “No Censors on our Shores Act”, que propõe medidas contra autoridades envolvidas em violações à liberdade de expressão.

Por fim, o senador solicita que a OAB esclareça oficialmente sua posição e detalhe quais providências têm sido tomadas para combater essas supostas irregularidades. Ele reforça a necessidade de a instituição reafirmar seu compromisso com a defesa das liberdades fundamentais e dos princípios democráticos.

Leia na íntegra o Projeto de Lei citado pelo senador:

PROJETO DE LEI H. R. 9605

Para estabelecer que qualquer funcionário de governo estrangeiro que pratique censura à liberdade de expressão americana seja considerado inadmissível e deportável.

NA CÂMARA DOS REPRESENTANTES

16 de setembro de 2024

Sr. Issa (por si próprio e pela Sra. Salazar) apresentou o seguinte projeto de lei, que foi encaminhado ao Comitê Judiciário

UM PROJETO DE LEI

Para estabelecer que qualquer funcionário de governo estrangeiro que pratique censura à liberdade de expressão americana seja considerado inadmissível e deportável.

Seja decretado pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América reunidos em Congresso,

SEÇÃO 1. Título resumido. Esta Lei pode ser citada como “Lei Nenhum Censor em Nossas Costas”.

SEC. 2. Inadmissibilidade e deportabilidade relacionadas à censura de expressão.

(a) Inadmissibilidade.—Seção 212(a)(2) da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1182(a)(2)) é alterada com o acréscimo do seguinte:

“(J) CENSURA.—Qualquer estrangeiro que, enquanto servidor como funcionário de governo estrangeiro, foi responsável por ou executou diretamente, em qualquer momento, qualquer ato contra um cidadão dos Estados Unidos localizado nos Estados Unidos que, se cometido por um funcionário do governo dos Estados Unidos nos Estados Unidos, violaria a Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, é inadmissível.”.

(b) Deportabilidade.—Seção 237(a)(2) da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1227(a)(2)) é alterada com o acréscimo do seguinte:

“(G) CENSURA.—Qualquer estrangeiro que, enquanto servidor como funcionário de governo estrangeiro, foi responsável por ou executou diretamente, em qualquer momento, qualquer ato contra um cidadão dos Estados Unidos localizado nos Estados Unidos que, se cometido por um funcionário do governo dos Estados Unidos nos Estados Unidos, violaria a Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, é deportável.”.

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