STF condena a 14 anos de prisão homem que gravou vídeo sentado na cadeira de Moraes

Aildo Francisco Lima foi preso durante a 17ª etapa da Operação Lesa Pátria, realizada em 27 de setembro de 2023. Em abril deste ano, ele passou a cumprir prisão domiciliar, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou pena de 14 anos de prisão para Aildo Francisco Lima, responsável por gravar uma transmissão sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, durante os eventos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi realizado de forma virtual, sendo concluído nesta terça-feira, 16.

Em suas manifestações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou a declaração feita por Lima na ocasião: “Aê pessoal… essa daqui é a cadeira do ‘Xandão’. Tô sentado na cadeira do ‘Xandão’. P*, agora eu sou um ministro da Corte. Vamos lá, c*”.

Argumentos da defesa ao STF e dinâmica da gravação

O advogado de defesa, Paulo Emílio Catta Preta de Godoy, argumentou que seu cliente não acessou o interior do prédio do STF, e ressaltou que a cadeira utilizada estava fora do plenário e já havia sido removida de seu local original. “No dia 8 de janeiro, a sua conduta limitou-se a sentar em uma cadeira localizada do lado externo do prédio [do STF] e gravar um vídeo para o seu próprio registro. [Ele] não publicou o vídeo em qualquer rede social”, explicou Godoy.

Segundo o defensor, o vídeo acabou sendo disponibilizado por engano no status do WhatsApp de Lima. Uma terceira pessoa, então, gravou a tela desse status e encaminhou a gravação à Polícia Federal. Ele ainda alegou que possivelmente o vídeo teria sido editado de forma fraudulenta, pois seu cliente nega o uso de palavrões.

Prisão e acusações

Lima foi preso preventivamente durante a 17ª etapa da Operação Lesa Pátria, realizada em 27 de setembro de 2023. Em abril deste ano, ele passou a cumprir prisão domiciliar, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e submetido a outras restrições. Entre as acusações que motivaram a condenação estão abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Crédito Revista Oeste

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