As penas impostas pela Corte variam de um ano de detenção a 14 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais 16 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro. As condenações variaram de um ano de detenção, com substituição por restrição de direitos, até 14 anos de prisão. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais e foram finalizados em 21 de março.
Dos 16 réus, 13 réus foram condenados a um ano de detenção e multa de 10 salários mínimos por associação criminosa e incitação ao crime. São pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal — se aceitassem teriam de admitir que cometeram crime. Essas pessoas foram presas no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. A pena de um ano de detenção será substituída por restrição de direitos.
Para duas rés, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Segundo Moraes, o fato de estarem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena.
Para esses 15 réus, a multa é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros sentenciados por crimes menos graves.
Dos 16, um homem foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e de associação criminosa. A ele também foi imposta uma multa de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.