Para parte dos ministros, medida viola o sigilo bancário
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga bancos e instituições financeiras a fornecerem dados de clientes — tanto pessoas físicas como jurídicas — aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento foi encerrado na última sexta-feira, 6, no plenário virtual.
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.
Por outro lado, as Secretarias Estaduais de Fazenda argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo, porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Afronta ao sigilo: divergência no STF no julgamento que permite bancos fornecerem dados de clientes
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário, porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade.
“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou Gilmar, em seu voto.
Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Uma resposta
Considero esta decisão a segunda fase de ataque às liberdades individuais.
A primeira foi a censura, perseguição a jornalistas e muitos expoentes com pensamento à direita, cuja a mais recente ação foi o bloqueio do X no país. Com alguns, como você (Paulo Figueiredo), o Constantino, entre outros, eles foram além, mas todas as ordens partiram de um indivíduo no judiciário e bloquearam suas contas, passaportes, redes sociais, etc. E ate hoje aguardamos este inquerito se tornar público e tomarmos conhecimento dos “alegados crimes cometidos”.
Agora, por favor, entenda que não será hoje, mas em um futuro muito próximo, nesta segunda fase, o Estado poderá agir através do Ministério da Fazenda e suas pastas para investigar a vida financeira de qualquer indivíduo, isto sem necessidade de uma autorização judicial. Passamos não só a nos preocupar com que o judiciário pensa sobre nós como indivíduos, mas o executivo também. Imagina o executivo tendo a ficha dos dados financeiros dos seus inimigos, dos seus desafetos ou de uma pessoa publicamente exposta, tanto no executivo federal quanto estaduais, quem sabe até no nível municipal. O nível de chantagem política e econômica vai para outro nível. Nenhum Estado deve ter esta prerrogativa, de nenhuma linha ideológica, nem de direita, de centro nem de esquerda. Imagina se o vento muda e sobe ao poder um governo totalitário (falsa direita) que resolve perseguir seus inimigos à esquerda, aí a “turma da esquerda” vai reclamar?
Qual será o próximo passo? Bloquear contas específicas, sem necessidade de uma ação judicial? Limitar o uso do seu dinheiro? Por exemplo só pode sacar determinado valor por mês? Na Bolívia, isto já é realidade. Será assim, para o bem da “nossa democracia”? George Orwell estaria chocado com o mundo de hoje!