STF derruba prorrogação da CPMI do INSS

Por 8 a 2, ministros reverteram liminar dada por André Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira, 26, a decisão do ministro André Mendonça, que prorrogou o andamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros que votaram contra a prorrogação entenderam que o mandado de segurança protocolado pelos parlamentares não preenche os requesitos legais e que não há precedentes no Supremo sobre a prorrogação de comissão de inquérito. O placar do julgamento ficou em 8 a 2.

A maioria formada contra a prorrogação veio dos votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Com a decisão colegiada, a CPMI deve encerrar os trabalhos até o próximo sábado, 28.

O presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), o líder do PL na Câmara, deputado federal Sóstenes Cavalcante, além de outros parlamentares, estiveram presentes na sessão de julgamento.

Mendonça havia determinado, por decisão liminar, que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso prorrogassem a vigência da comissão.

A medida atendeu, inicialmente, ao pedido do presidente da comissão e dos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Os parlamentares alegaram que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu. Segundo o pedido, não foi processado o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. 

Ministros contrários à prorrogação

O ministro Flávio Dino abriu divergência do relator para não referendar a liminar. Ele afirmou que o tema em discussão não se trata da investigação das fraudes sobre o esquema do INSS. Segundo o ministro, o Supremo está empenhado nas investigações em processo que está sob relatoria de Mendonça. 

Conforme Dino, a investigação não é uma atividade típica do Congresso. O ministro frisou que a Constituição não trata sobre a prorrogação da comissão, e sim, da criação. Ele também disse que não existem precedentes na Corte para referendar a medida.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Dino. Segundo ele, o mandado de segurança empregado não preenche os requisitos legais. Moraes chamou atenção para o fato de que houve ilegalidades no tratamento de dados sigilosos pelos membros da CPMI.

Nunes Marques seguiu o mesmo entendimento. Ele ressaltou que a Constituição não trata sobre a prorrogação de CPMI. E considerou que o próprio Congresso deve fazer “seus arranjos normativos”.

Voto do relator

No voto, o ministro relator André Mendonça justificou que não cabe ao presidente do Congresso negar a prorrogação da comissão, segundo a jurisprudência do STF. A proposta de André Mendonça era de que a extensão dos trabalhos durasse 60 dias.

“O caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos, com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos. E dos seus membros, não vão ter a resposta, ao menos do Congresso Nacional”, declarou.

Segundo o ministro, a negativa no recebimento do requerimento de prorrogação fere os princípios de minorias. Mendonça frisou que está ausente qualquer obstáculo fático que impeça a prorrogação da comissão.

Mendonça destacou que ficou “comprovada a omissão” do Congresso Nacional frente à prorrogação. “Talvez, sem a prorrogação da CPMI, ela não terá um relatório final.”

Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux frisou que o STF já analisou caso parecido, no processo relacionado à CPI das fake news. Fux concordou com o argumento que os parlamentares tiveram direitos de minoria violados.

Defesa de comissão

A defesa dos parlamentares, feita pelo advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças, alegou em sustentação oral no plenário que o requerimento de prorrogação não foi recebido pela Mesa do Congresso, em uma situação “extrema”. 

Segundo ele, apenas nesta quarta-feira, 26, a comissão conseguiu um protocolo. Conforme o advogado, o regimento interno diz que a prorrogação da CPMI, depois de lido pelo presidente do congresso, deve ser automática. 

O advogado ainda pontuou que a situação viola o direito de minoria e o direito de investigação.

Decisão de Mendonça sobre CMPI

Na decisão que prorrogou a comissão, Mendonça considerou que a omissão em não ler o requerimento viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. 

Segundo o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados. Assim, não há possibilidade de juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação. 

O ministro destacou que, como não há vedação expressa no Regimento do Congresso, aplica-se subsidiariamente o Regimento do Senado, que prevê a prorrogação automática mediante requerimento de um terço dos parlamentares. 

Crédito Revista Oeste

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