STF interrompe julgamento sobre devolução antecipada de bens em acordos da Lava Jato

Nesta quinta-feira, 4, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo

O debate sobre a devolução antecipada de bens em acordos de delação premiada ligados à Operação Lava Jato foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira, 4. O julgamento, que começou no plenário virtual, agora segue para o plenário físico depois da solicitação de destaque do ministro Dias Toffoli.

A principal controvérsia envolve o momento em que os delatores devem entregar os bens obtidos ilicitamente: imediatamente depois do acordo de colaboração ou somente depois de uma condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. Até o momento, o placar está apertado, com quatro votos favoráveis à perda imediata e três contrários a essa medida.

Argumentos dos ministros do STF favoráveis e contrários

O relator Edson Fachin argumentou que a obrigação de devolução dos bens é válida desde a assinatura do acordo, pois os envolvidos aceitaram espontaneamente essa condição. Fachin também destacou que essa medida é respaldada pela Lei de Lavagem de Dinheiro e que a devolução voluntária não se confunde com as consequências de uma sentença criminal.

Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam Fachin e reforçaram que a renúncia configura confissão e impede o enriquecimento ilícito. Luiz Fux também sinalizou apoio à devolução imediata, mas afirmou que seu posicionamento pode mudar depois do voto de Cármen Lúcia.

Por outro lado, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino defenderam a ideia de que o confisco antecipado fere garantias constitucionais. Segundo eles, a colaboração premiada é instrumento para obtenção de provas, e não pode substituir o devido processo legal. Dino acrescentou que cabe ao juiz do caso decidir sobre o destino dos bens e ponderou que a Lava Jato teve acertos e erros. Segundo ele, não se pode considerar que tudo que foi feito foi “correto, canônico ou santificado”, tampouco que todas as ações foram “dolosas ou desviadas do que a lei prevê”.

Recurso dos empresários e próximos passos

O julgamento trata de recursos apresentados por empresários da antiga Odebrecht, atual Novonor. Eles alegam que a perda de bens, como valores em contas no exterior, imóveis e obras de arte, só deveria ocorrer depois de condenação final. Esses recursos estavam em análise no plenário virtual desde 2022, mas, com o pedido de destaque, o tema foi transferido para discussão presencial no STF.

Crédito Revista Oeste

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