STF reafirma que PF pode pedir dados diretamente ao Coaf

Tema gera divergências entre o STF e o STJ, que já decidiu que a polícia não pode solicitar relatórios de inteligência sem autorização

Uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a possibilidade de a polícia solicitar diretamente, sem a necessidade de autorização judicial, relatórios de inteligência, os chamados RIFs, ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf).

O tema tem gerado idas e vindas entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em maio deste ano, decidiu que nem a polícia ou o Ministério Público podem solicitar tal documento sem prévia autorização judicial.

O entendimento foi da Terceira Turma do colegiado e, como mostrou a coluna, criou um precedente que pretende ser usado pelas defesas dos investigados pela Farra do INSS para tentar anular o caso.

Tal decisão é a segunda tentativa do STJ de proibir a solicitação pela polícia e MP direto ao Coaf. Em agosto de 2023, o STJ já havia proibido esse tipo de pedido, mas a decisão foi derrubada em abril de 2024, por unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

O caso analisado por Cármen Lúcia envolve uma investigação sobre suspeita de desvios de recursos públicos em Sorocaba (SP) e chegou ao STF após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A apuração envolve o repasse de dinheiro da prefeitura para uma organização social contratada para administrar uma unidade de pronto atendimento (UPA). A suspeita é de que parte dos valores teria sido desviada por meio de contratos com empresas ligadas a pessoas próximas à direção da entidade e, por isso, a PF solicitou ao Coaf dois RIFs.

A defesa do investigado, contudo, alegou que os relatórios não poderiam ser usados por terem sido solicitados sem autorização judicial. De início, o pedido foi negado  pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas aceito posteriormente pelo STJ, que retirou os documentos da investigação.

Diante da decisão do STJ, o Procurador-Geral, Paulo Gonet, recorreu ao Supremo. Ele argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça contraria um entendimento já consolidado do Supremo.

“A orientação divergente adotada pelo STJ desafia a lógica do sistema de justiça criminal, ao inviabilizar, de forma sistemática, o emprego de instrumentos investigativos modernos, reconhecidos internacionalmente como essenciais ao enfrentamento do crime organizado”, afirmou no documento.

Cármen Lúcia acatou os argumentos do PGR, reafirmando a legalidade da atuação da PF no caso. Para ela, os pedidos de RIFs podem ser realizados diretamente ao Coaf desde que baseados em argumentos válidos e indícios concretos, o que foi cumprido no caso.

“Havendo, na espécie, procedimento formal instaurado contra o beneficiário, com requerimento de informações pela autoridade policial especificamente em relação aos envolvidos na investigação, não se comprova ilegalidade na solicitação de informações pela autoridade policial ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF”, afirmou a ministra.

Na decisão a ministra também lembra que o tema já foi decidido anteriormente pelo Supremo nas discussões sobre o Tema 990, em que se admitiu “tanto o envio espontâneo de dados pela Unidade de Inteligência Financeira quanto a requisição direta pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, desde que no contexto de investigações criminais e devidamente formalizado em procedimento próprio.

Crédito Metrópoles

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