STF retoma trabalhos com ações sobre redes sociais de juízes e atuação do CNJ

Corte julga processos que discutem limites à manifestação de magistrados, ônus processuais do Ministério Público

Na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades. A pauta do primeiro dia de trabalho inclui o uso de redes sociais por magistrados, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e questões sobre o Ministério Público.

Logo no início da sessão da quarta-feira, os ministros vão analisar processos que interpelam resoluções do CNJ a respeito da utilização da internet por membros do Judiciário. Conforme as partes que moveram a ação, as medidas do Conselho restringem a liberdade de expressão dos juízes.

Na sequência, o STF julga um caso que discute a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física. O processo questiona alterações promovidas pela Lei nº 8.540/1992 na Lei nº 8.212/1991. Em janeiro de 2025, o relator, Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais sobre o tema, decisão posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário.

Também consta na agenda a discussão da possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O recurso põe em xeque um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e sustenta que a condenação comprometeria a autonomia e a independência institucionais do órgão.

O Tribunal analisa ainda o agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) n° 1.560, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que trata da responsabilidade do Ministério Público pelo pagamento de honorários periciais da prova por ele requerida.

Outro item é a ADI n° 4.462, também sob relatoria de Zanin, que envolve embargos de declaração (um recurso) apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

O processo discute critérios de promoção por antiguidade na magistratura de Tocantins e eventual omissão em acórdão que declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual nº 10/1996.

Crédito Revista Oeste

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