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Quatro ministros acompanharam o relator, Cristiano Zanin, para suspender os efeitos da lei até o julgamento da ação
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 5 votos para manter a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a validade de trechos da lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator pela manutenção da liminar.
A análise começou no plenário virtual da Corte às 00h e seguirá até 6 de maio caso nenhum ministro apresente pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico). Na modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico e não há discussão.
A decisão de Zanin já tem validade. Se referendada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue a ação definitivamente. Ele defendeu a manutenção de sua decisão liminar que atende parte dos pedidos feitos pelo governo que Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro, que já foi advogado de Lula, afirma que é necessário conciliar as contas públicas e o equilíbrio fiscal. Zanin também considerou procedente o argumento da AGU (Advocacia Geral da União) de que o Senado não demonstrou o impacto financeiro da prorrogação da desoneração, o que iria contra Constituição Federal. Foram suspensos os artigos 1, 2, 4 e 5 da lei 14.784/2023.
Quais são os 17 setores reonerados e o impacto fiscal que a renúncia tem nos cofres do governo.
PEDIDO DE LULA
O ministro atendeu um pedido da AGU, assinado também por Lula e protocolado um dia antes. No pedido ao STF, o governo não especifica o número de setores em que a desoneração poderia ser considerada inconstitucional. Cita só em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.
O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia sinalizado que iria judicializar a questão.
Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.
A desoneração dos municípios pequenos também está incluída na ação enviada ao Supremo. Atualmente, está válida para aqueles com até 156,2 mil habitantes. Nesse caso, a AGU também não cita números e fala em improdutividade.
A ação da AGU pede ainda que a MP (medida provisória) 1.202 de 2023 seja considerada constitucional. O texto tinha objetivo de aumentar a arrecadação por meio de algumas iniciativas, como o fim gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e da desoneração.
Segundo o governo, a manutenção do mecanismo vai contra princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101 de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.