STF tem maioria para manter acusação de suposto golpe de Estado contra Ramagem

Supremo analisa decisão da Câmara de suspender ação penal contra Alexandre Ramagem

Decisão que teve a chancela de 315 deputados está sendo analisada por cinco ministros que compõem a 1ª Turma do STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 9, para derrubar, parcialmente, o ato da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado Ramagem (PL-RJ).

Ministros votaram para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa.

Conforme noticiou Oeste, a Câmara havia aprovado um texto que sustava toda a ação penal da Petição (PET) nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem. A percepção do Tribunal é a de que a medida favoreceria o ex-presidente Jair Bolsonaro, cujo processo também está nessa PET. De acordo com o STF, a Constituição permite que a Câmara derrube uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido depois da diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida. Por isso, Ramagem não responderá por todos os crimes imputados a ele.

“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumentou o relator Alexandre de Moraes, em sua decisão. Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam Moraes. Faltam ainda votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Crédito Revista Oeste

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