STF valida integralmente atos de Toffoli no caso Master

Além de rejeitaram a suspeição do colega, ministros manifestaram apoio ao agora ex-relator do caso do banco de Daniel Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a arguição de suspeição da Polícia Federal (PF) feita para afastar o ministro Dias Toffoli da relatoria do caso do Banco Master. Mesmo assim, a Corte anunciou o afastamento do ministro do caso, depois de uma longa reunião entre a tarde e o começo da noite desta quinta-feira, 12. André Mendonça foi sorteado para o caso.

Em nota, assinada pelos dez ministros, há uma justificativa para a rejeição da arguição de suspeição e um apoio explícito a Toffoli. Segundo a Polícia Federal, depois de periciar o telefone celular do dono do Master, o ministro aparece em conversas com Daniel Vorcaro, e há indicativos de pagamentos do banco para Toffoli. Na quinta-feira à tarde, o ministro admitiu ter sido sócio do Tayayá Resort, mas negou relações comerciais ou pessoais com Vorcaro.

Para os ministros do STF, no entanto, não há suspeição do colega. Na nota, eles reconhecem “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência”. Além disso, expressaram apoio pessoal a Dias Toffoli, “respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”. “Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).”

Os motivos para a rejeição da suspeição

Para rejeitar a arguição de suspeição, eles citam o artigo 107 do Código de Processo Penal, que trata da suspeição de autoridades policiais e não do juiz: “Art. 107 – Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.”

Os colegas de Toffoli também mencionam o artigo 280 do Regimento Interno do STF: “O Presidente mandará arquivar a petição, se manifesta a sua improcedência.”

Leia a íntegra da nota na qual o STF informa que valida atos de Toffoli

Nota oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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