Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes validou, no mês de abril, mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos de 8/1.
No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só celebraram acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e para as quais não existem provas de participação nas invasões aos prédios públicos.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas que o acusado deve cumprir, sendo favorecido no fim pela extinção da punibilidade — ou seja, não será condenado nem preso.. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em agosto do ano passado, a possibilidade de fechar acordo com os incitadores dos atos. Pelos termos do acordo, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de “incitação e associação criminosa”.
Os limites mensais variam de 30 a 60 horas de serviço comunitário, que os infratores devem cumprir em locais e atividades indicados pelo juiz de execução.
Quanto à multa, os valores se baseiam na capacidade econômica de cada infrator, que deve ser devidamente apurada e concretamente analisada.
No caso dos dez primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5.000 e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham contas de redes sociais abertas, desde o momento da celebração do ANPP até o cumprimento integral deste. Eles ainda deverão participar de um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”.
As cláusulas também estabelecem que os réus devem se abster de qualquer “prática delitiva” ou suposta conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e proíbem o processamento dos réus por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do acordo.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Já as pessoas acusadas de crimes graves — os supostos executores dos atos, denunciados por “abolição violenta do Estado democrático de Direito” e por “golpe de Estado” — não podem se beneficiar do instituto. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo plenário do STF e alguns já foram até condenados.