STF valida poder de Alcolumbre para barrar investigações no Senado

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou a prorrogação da CPMI do INSS vai além de um simples revés para a oposição e pode ter redesenhado o equilíbrio de forças dentro do Congresso Nacional.

Ao validar, na prática, a condução do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a maioria da Corte abriu espaço para que pedidos de investigação ou outras iniciativas parlamentares sejam barrados ainda na origem — sem sequer análise formal.

O caso julgado tratava do direito da minoria parlamentar de prorrogar os trabalhos da comissão que investigava fraudes no INSS. Embora a Constituição Federal assegure a criação de CPIs mediante requerimento de um terço dos parlamentares, o STF entendeu que essa garantia não se estende automaticamente à prorrogação.

Com isso, prevaleceu a tese de que a continuidade das investigações depende de decisões internas do Parlamento — e não de um direito líquido e certo da oposição. Na prática, porém, o episódio revelou um passo anterior ainda mais sensível: o controle sobre o próprio recebimento dos pedidos.

No mandado de segurança apresentado ao STF, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), sustentou que o requerimento de prorrogação nem sequer foi formalmente recebido pela Mesa do Congresso, embora a legitimidade e as assinaturas tivessem sido conferidas por servidores da Secretaria-Geral da Mesa. Segundo ele, a omissão foi deliberada e impediu o avanço do pedido.

A peça também relata que a ausência de recebimento travou todo o rito subsequente. Sem o protocolo formal, não houve leitura em plenário nem inclusão em pauta — etapas necessárias para a prorrogação.

A falta de transparência inicial chegou a dificultar o acesso à lista de assinaturas, forçando a reapresentação do requerimento. Além disso, o Congresso não convocou sessões deliberativas para a leitura do pedido antes do fim do prazo da comissão.

Mesmo diante desses fatos, a maioria do STF não viu ilegalidade na conduta. O resultado consolida um precedente que amplia o poder do presidente do Senado para definir, sozinho, quais iniciativas terão andamento — inclusive podendo, por omissão, inviabilizar pedidos legítimos, como CPIs ou até processos de impeachment.

O advogado Rodolfo Gil Rebouças, que atuou no caso em nome da CPMI do INSS, afirma que a decisão representa uma ruptura com a jurisprudência histórica da Corte em defesa das minorias parlamentares.

Para o advogado, o caso analisado no mandado de segurança 40.799 expôs uma situação incomum e grave. “O precedente […] evidenciou uma situação concreta rara. O presidente do Senado não receber um requerimento parlamentar. Ele não autuou. Na prática, não deu o protocolo de recebido”, afirmou.

Segundo Rebouças, a omissão impediu etapas essenciais do processo legislativo: “isso impediu que ele fizesse a leitura e procedesse à publicação do pedido de prorrogação da CPMI do INSS”.

Direito da minoria foi reduzido na decisão no STF

Rebouças diz que o direito da minoria no Parlamento sempre se estruturou em dois pilares: “o direito de oposição, via manifestação, liderança etc., e o direito de investigação, via criação de CPI ou CPMI, quando atingido o quórum mínimo de parlamentares”.

No julgamento, ele sustentou que a lógica constitucional deveria ser a mesma aplicada à criação das CPIs. “O argumento central é: quem pode o mais — instituir — também pode o menos — prorrogar. Nesse sentido foi a liminar e o voto do ministro André Mendonça”, disse.

A maioria da Corte, porém, adotou entendimento contrário, com base sobretudo no voto do ministro Flávio Dino. “Os ministros discordaram, afirmando que o poder de instituir é diferente do poder de prorrogar. Isso porque a Constituição somente fala em instituir e não fala em prorrogar”, explicou.

Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão estabelece um precedente preocupante ao permitir que o presidente do Senado barre, por omissão, iniciativas da minoria parlamentar. Segundo ele, trata-se de uma situação incompatível com a própria função da Corte.

“Cria um precedente, sim, muito ruim, de um presidente de uma Casa legislativa poder barrar o direito de uma minoria e o STF cruzar os braços, sendo que faz parte das funções do STF julgar omissões legislativas”, afirmou.

Marsiglia argumenta que a atuação do Supremo não se limita a coibir atos inconstitucionais, mas também a corrigir omissões. “O STF julga tanto inconstitucionalidades ativas quanto omissivas, ou seja, tanto atos quanto a ausência de atos. Isso faz parte da jurisprudência e do espírito da Constituição”, disse. Para ele, ao não intervir no caso, a Corte deixou de exercer um papel que lhe é próprio no sistema de freios e contrapesos.

Sobre a distinção entre criação e prorrogação de CPIs, o especialista sustenta que não há base jurídica consistente para tratar os dois momentos de forma diferente. Ele recorre à própria jurisprudência do Supremo, especialmente em casos como a CPI da Covid, para afirmar que o direito da minoria deve ser interpretado de forma ampla. “Se você permite o mais, tem que permitir o menos. Se pode o mais, pode o menos. Quem pode instalar uma CPI, de acordo com os precedentes do STF, pode prorrogar”, argumentou.

Na avaliação de Marsiglia, ao negar essa lógica, a decisão do STF não apenas enfraquece o direito das minorias parlamentares, como também entra em contradição com entendimentos já consolidados pela própria Corte. “Não apenas desrespeita a Constituição, como se contradiz nessa máxima”, concluiu.

Crédito Gazeta do Povo

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