STJ determina transferência de “trans” para presídio feminino

Ministro do STJ determina a transferência de “trans” para a Penitenciária Feminina do DF.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma pessoa trans, atualmente em penitenciária no Distrito Federal, seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). Na decisão, ele destaca o respeito à “identidade de gênero” ao qual a pessoa se identifica e a observância da Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBT+ o direito de cumprir pena em local condizente com sua “autodeclaração de gênero”.

A pessoa “trans” havia sido inicialmente transferida para a PFDF, mas, por questões de adaptação, solicitou o retorno ao presídio masculino. Esse pedido foi deferido pela Justiça. Contudo, posteriormente, voltou a manifestar o desejo de ir para a ala feminina, tendo seu pedido negado pela Vara de Execuções Penais do DF e mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O TJDFT considerou que as sucessivas mudanças de local poderiam comprometer a segurança e a estabilidade do sistema prisional.

Na análise do habeas corpus, o ministro Reynaldo destacou que o direito à “identidade de gênero” deve prevalecer. Ele enfatizou que, mesmo com a dificuldade de adaptação inicial à penitenciária feminina, o pedido de retorno não poderia ser negado, pois o direito à escolha do local de custódia é assegurado por normas e precedentes do próprio STJ.

Entre os precedentes citados, está o habeas corpus 894.227, que reconheceu como ilegal a manutenção de uma pessoa “trans” em estabelecimento masculino quando há manifestação expressa de vontade para permanecer em unidade feminina.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que cabe ao juiz, de forma fundamentada, a decisão de onde o transexual deverá permanecer preso.

Quem trata mais diretamente do tema é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 348/2020, que estabelece diretrizes para o respeito à “identidade de gênero” de pessoas “trans” e travestis no sistema prisional. Essa resolução determina, entre outras coisas, que:

  • A autodeclaração de “identidade de gênero” seja respeitada na alocação em presídios;
  • Pessoas trans têm o direito de ser transferidas para unidades correspondentes à sua “identidade de gênero” ou, se preferirem, permanecer em alas específicas ou presídios masculinos;
  • Se solicitado, deve haver garantia de segurança nas transferências.

Crédito Gazeta do Povo

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *