TCU suspende multa para Cerveró e outros réus na Lava Jato em processo relativo à Petrobras

O relator Aroldo Cedraz avaliou que o acordo de leniência previamente firmado e a cooperação dos investigados compensam o prejuízo

Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira, 9, o julgamento de um processo vinculado à Operação Lava Jato que apurava o superfaturamento em contratos de fretamento e construção de navios-sonda firmados entre 2004 e 2010 pela Petrobras

A investigação envolvia ex-funcionários da estatal, empresas prestadoras de serviço e intermediários de propina.

O relator do caso, ministro Aroldo Cedraz, considerou suficientes os valores já recuperados por meio de acordos de leniência, além da colaboração prestada pelos réus. Com isso, decidiu suspender as penalidades para os que cooperaram com a Justiça.

A principal empresa envolvida, a Samsung Heavy Industries, assinou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União no qual se comprometeu a devolver R$ 811,7 milhões. Desse total, R$ 416,1 milhões foram destinados à reparação de danos nos contratos dos navios Petrobras 10.000 e DS-5.

Segundo o TCU, os contratos foram firmados sem real necessidade da Petrobras, com base em esquemas de corrupção ativa e passiva. Os réus que não colaboraram com as investigações deverão pagar multa de R$ 60 mil aos cofres públicos.

Entre os responsabilizados, estão ex-dirigentes da Petrobras:

  • Nestor Cuñat Cerveró, ex-diretor internacional;
  • Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da área internacional;
  • Demarco Jorge Epifânio, Luís Carlos Moreira da Silva e Renato de Souza Duque, ex-gerentes e ex-diretor de serviços.

Também foram citados, como intermediários de propina, Júlio Gerin de Almeida Camargo, Fernando Antônio Falcão Soares, Hamylton Pinheiro Padilha Júnior e Raul Schmidt Felippe Júnior.

Veja as decisões do TCU

Quanto à empresa Pride International/Ensco International, o TCU aprovou todas as contas, com quitação. O tribunal não identificou a participação da companhia no esquema de propinas e entendeu que sua atuação se limitou à prestação de serviços de afretamento.

Com relação à Samsung Heavy Industries, as contas foram consideradas irregulares, mas sem imputação de débito, já que os valores devolvidos pela empresa cobriram integralmente os prejuízos apurados. Em razão da colaboração e do ressarcimento, o TCU decidiu não aplicar multas nem sanções adicionais.

Os seguintes réus tiveram suas contas julgadas irregulares, mas foram poupados de multa e sanções, desde que mantenham seus acordos de colaboração:

  • Nestor Cerveró;
  • Eduardo Musa;
  • Hamylton Padilha;
  • Fernando Soares (não apresentou defesa);
  • Júlio Camargo (não apresentou defesa).

Sem colaboração nem reconhecimento semelhante, os réus a seguir foram multados em R$ 60 mil cada e inabilitados por oito anos para cargos comissionados na administração pública federal:

  • Demarco Epifânio;
  • Luís Carlos Moreira da Silva;
  • Renato de Souza Duque;
  • Raul Schmidt Felippe Júnior.

Credito Revista Oeste

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