Foto - Rosinei Coutinho
Ministro diz que pedido é amparado em “acusações infundadas” e não apresenta provas da responsabilidade de Moraes na morte de Cleriston da Cunha
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido para prender o ministro Alexandre de Moraes apresentado pela família de Cleriston Pereira da Cunha, morto no Complexo Penitenciário da Papuda.
Prenderam-no nas dependências do Senado durante os atos do dia 8 de janeiro.
Tiago Pavinatto, advogado de Cleriston, apresentou o pedido, afirmando que o ministro relator da ação penal foi omisso ao negar o pedido de liberdade provisória, apresentado pela defesa e endossado pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Ele também associa Moraes aos crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade. Além da prisão, Pavinatto pediu o afastamento do ministro e uma indenização por danos morais.
Segundo Toffoli, o pedido é amparado em “ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”.
O ministro também afirma que a peça é “panfletária” e não mostra relação entre a atuação de Moraes e a morte do preso. Ele indica que não há como provar que o falecimento de Cleriston poderia ter sido evitado com a concessão da sua prisão domiciliar.
Toffoli afirma que eventuais irregularidades na prisão onde Cleriston morreu não é responsabilidade de Moraes e sim do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável pela fiscalização dos presídios brasileiros.
No entanto, o ministro lembrou que Moraes visitou o Completo da Papuda em março de 2023 junto à então presidente do CNJ, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), e que, segundo eles, não encontraram qualquer irregularidade na unidade prisional.
“Assim, ainda que houvesse um dever de garantidor por parte do ministro (que, como já exposto, não há), incumbiria ao autor demonstrar a prática de ato típico, antijurídico e culpável. E consoante demonstrou-se à exaustão, as narrativas não reúnem indícios mínimos de autoria ou sequer de materialidade de conduta dolosa por parte do querelado”, diz a decisão do ministro.