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TRE-PR voltar a julgar ações que podem cassar mandato de Moro nesta 2ª
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná) retoma nesta 2ª feira (8.abr.2024) a análise de duas ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador e ex-juiz da operação Lava Jato, Sergio Moro (União Brasil-PR).
O julgamento começou em 1º de abril e foi suspenso pela 2ª vez na 4ª feira (3.abr), depois que a juíza Cláudia Cristina Cristofani pediu mais tempo para análise. Está empatado por 1 a 1 e ainda faltam os votos de 5 juízes.
A expectativa é um placar apertado a favor da cassação de Moro, segundo apurou o Poder360. No caso de perda de mandato, Moro poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para se salvar de uma eventual cassação.
Eis o placar do julgamento até o momento:
O julgamento será retomado com o voto de Cristofani.
Eis abaixo a ordem de votação depois do voto da juíza:
- juiz Julio Jacob Junior;
- juiz Anderson Ricardo Fogaça;
- juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz; e
- juiz Sigurd Roberto Bengtsson – presidente do TRE-PR.
VOTOS
Na 4ª feira (3.abr), votou o juiz José Rodrigo Sade. Ele defendeu a cassação de Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, por abuso de poder econômico no pleito de 2022.
Sade indicou que os recursos aplicados na pré-campanha de Moro à presidência pelo Podemos desequilibrou o pleito para a Casa Alta no Paraná.
“Em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os 2 candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”, diz trecho do voto.
O voto vai contra o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha. Na 2ª feira (1º.abr), o juiz disse que não há provas suficientes contra o senador. Também destacou que não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.
Luciano Carrasco Falavinha votou contra a cassação do mandato e inelegibilidade do ex-juiz da operação Lava Jato.
“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, disse o relator.
Falavinha defendeu que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.
O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, onde negaram ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que o PT (Partido dos Trabalhadores) tenta impedir a participação de Moro na vida política.
ENTENDA
O TRE começou a julgar na 2ª feira (1º.abr) duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador. Se o entendimento do relator prevalecer, o mandato do senador será mantido, mas os recorrentes poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL (Partido Liberal) do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).
As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.
Julgamento foi suspenso pela 2ª vez na 4ª feira (3.abr) depois de juíza pedir mais tempo para análise; está empatado por 1 a 1